O Projeto de Lei da Câmara 31/2017 inclui o direito — já oferecido pelas principais empresas aéreas nacionais — no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986).

Despacho gratuito de carrinho de bebês em avião está na pauta da CTFC
/ Foto: Pedro França/Agência Senado

Está na pauta de votações da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) desta terça-feira (7) proposta que garante aos passageiros de transporte aéreo o direito de despachar gratuitamente um carrinho de bebê ou um bebê-conforto sem que esses itens sejam incluídos em sua franquia de bagagem.

O Projeto de Lei da Câmara 31/2017 inclui o direito — já oferecido pelas principais empresas aéreas nacionais — no Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986).

O benefício vale para o passageiro que esteja acompanhado de criança com idade inferior a dois anos que não esteja ocupando assento.

Na comissão, o projeto foi relatado pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA), que deu parecer favorável à sua aprovação.

Outro projeto a ser analisado pela CTFC é o que cria a Política Nacional de Racionalização e Combate ao Desperdício da Água.

O Projeto de Lei da Câmara 70/2018 prioriza a destinação de recursos do governo federal, por meio de convênios, para cidades que aderirem ao Programa Nacional de Combate ao Desperdício da Água (PNCDA), gerido pelo Ministério das Cidades, e ao Plano Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433, de 1997).

Estes convênios tornam possível a instalação de equipamentos de controle do uso da água em prédios comerciais, escolas públicas ou privadas, clubes, hotéis e motéis.

Na comissão, a matéria foi relatada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), que considerou a medida uma "salutar inovação" no ordenamento jurídico brasileiro.

Também na pauta o PLS 33/2017, que torna abusivo o cadastro do consumidor em programas promocionais sem seu consentimento.

O texto original, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), previa que o cadastramento de consumidor em programas promocionais sem sua expressa autorização deveria ser tipificada como crime no Código Penal.

No entanto, o relator Carlos Viana (PSD-MG) ponderou que o Direito Penal deve ser aplicado apenas como solução extrema, quando outros ramos do ordenamento jurídico não forem suficientes para resolver a situação.

Assim, apresentou substitutivo ao projeto retirando a criminalização da prática e classificando-a como comportamento abusivo.

Se aprovado, o PLS será submetido a turno suplementar de votação na CTFC por ter sido alterado por substitutivo. Depois, segue para a Câmara dos Deputados caso não haja recurso para votação pelo Plenário.

A reunião da CTFC está marcada para 11h30, no Plenário 9 da Ala Alexandre Costa.