José de Brito Junior, o ‘Britão’, responde a 6 acusações de contrabando em ação e já foi condenado em processo anterior.

Desembargador nega o 4º pedido de liberdade a suposto coordenador de Máfia do Cigarro

O desembargador Nino Toldo, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou o quarto pedido de liberdade apresentado por José de Brito Junior, o “Britão”, preso no curso da Operação Teçá e apontado como um dos coordenadores da Máfia do Cigarro que opera na região de fronteira com o Paraguai.

O recurso se voltava contra ação apresentada na 1ª Vara Federal de Naviraí, na qual o pedido de liberdade já havia sido refutado. A defesa de Britão lembrou que, desde sua prisão preventiva, solicitada em 2019, ele responde a duas ações penais: uma pela acusação de participação em organização criminosa –que já lhe rendeu condenação à prisão em regime semiaberto– e uma segunda por contrabando, acusação a qual ele responde por seis vezes e cuja ação se encontra na fase de alegações finais.

Os advogados do réu afirmam que ele está preso desde 8 de agosto de 2019, “ou seja, já mais de 18 meses, em regime mais gravoso que aquele fixado por força da mencionada condenação, apesar de o crime que lhe foi imputado não envolver violência nem grave ameaça a pessoa, ter residência fixa, família constituída e ocupação lícita”. Foi solicitada liminar para que ele responde ao processo em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico.

Toldo, porém, destacou ser este o quarto habeas corpus apresentado por “Britão” decorrente de suspeitas surgidas na Teçá de que ele seria “um dos coordenadores da Máfia do Cigarro, uma das organizações criminosas que atuam na região sul do Estado de Mato Grosso do Sul e voltada ao contrabando de cigarros”.

O magistrado reforçou que a necessidade da prisão preventiva vem sendo examinada em Naviraí no curso da operação e nos 3 HCs anteriores ao TRF-3, “todos com acórdãos transitados em julgado” pela 11ª Turma, que negou a ordem a reconheceu a necessidade de decretação e manutenção da prisão preventiva.

Denunciado 6 vezes por contrabando
Na decisão, Toldo ainda destacou que José e Brito Junior, apontado como coordenador da Teçá, foi denunciado 6 vezes por contrabando, ajudando a delinear contexto desfavorável à sua liberdade. Além disso, o MPF (Ministério Público Federal) destacou que, em denúncia julgada pela 2ª Vara Federal de Ponta Porã apresentada em 2017, “Britão” conseguiu a liberdade e, ainda assim, voltou a ser preso em atividade criminosa.

O desembargador federal lembrou que, em outubro, o denunciado foi condenado na Teçá à pena de 7 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, mas sem possibilidade de recorrer em liberdade por ter permanecido detido durante todo o curso do processo. “Isso porque todos demonstraram reiteração delituosa porque voltaram a delinquir mesmo já condenados ou processados práticas criminosas anteriores, se extraindo daí a potencialidade de retornem a delinquir e, portanto, a colocar sob risco a ordem pública”.

Também foi citado na decisão que muitos dos réus da Teçá seguem foragidos, “sendo possível denotar a existência de estrutura suficiente a permitir aos réus, querendo, furtarem-se da responsabilidade penal”, e que “Britão” responde a 6 acusações de contrabando, “o que pode redundar em uma condenação a pena que implique o regime inicial fechado”. A decisão data de 9 de fevereiro e foi disponibilizada na sexta-feira (12) no Diário de Justiça Nacional.