Para Marcos Pollon (PL-MS), norma causa insegurança jurídica

Deputado de MS propõe tirar do presidente poder de definir e classificar armas de fogo
Para Marcos Pollon (PL-MS), norma causa insegurança jurídica / Foto: (Divulgação)

Projeto de Lei 3317/2025, do deputado Marcos Pollon (PL-MS), propõe retirar o poder do presidente da República para classificar e definir armas de fogo e demais produtos controlados previstos em artigo do Estatuto do Desarmamento.

Para o parlamentar, a revogação dessa disposição se faz imprescindível para assegurar maior segurança jurídica, previsibilidade e estabilidade na regulamentação sobre produtos controlados, especialmente armas e munições, no ordenamento jurídico brasileiro.

Isso porque, segundo Pollon, que é fundador do Proarmas, a redação do referido artigo tem causado instabilidades regulatórias como extrapolar limites técnicos e causar restrições arbitrárias desses produtos.

O projeto apresentado revoga o art. 23 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, também conhecido como Estatuto do Desarmamento, que delega ao chefe do Poder Executivo Federal, mediante proposta do Comando do Exército, a competência para classificar e definir armas de fogo e demais produtos controlados.

Projeto contra PF controlar CACs
Pollon também é autor de projeto para sustar Instrução Normativa da PF (Polícia Federal) que disciplina as atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça.

Para o parlamentar, afirma que a medida se faz necessária por acreditar que houve extrapolação dos limites legais e constitucionais por parte do Poder Executivo. Segundo ele, a Instrução invadiu a competência expressamente atribuída ao Comando do Exército Brasileiro pela Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

“A insegurança jurídica que decorre dessa sobreposição normativa fragiliza o exercício legal das atividades, afeta diretamente a economia relacionada ao setor e prejudica atividades esportivas reconhecidas nacional e internacionalmente”.

A Lei nº 10.826/2003 é clara e inequívoca ao estabelecer no seu artigo 24 a competência privativa do Comando do Exército para autorizar e fiscalizar atividades relacionadas aos CACs (Colecionadores, Atiradores desportivos e Caçadores), incluindo o controle sobre armas, munições e produtos correlatos.

“Trata-se de uma atribuição especializada, técnica e rigorosa, reconhecida historicamente como essencial para a segurança nacional e para o controle adequado de produtos controlados pelo Estado brasileiro”.

Conforme o parlamentar, ao editar a Instrução Normativa DG/PF nº 311, a Polícia Federal ultrapassou os limites constitucionais do seu poder regulamentar e desrespeitou frontalmente uma divisão clara de competências definida pelo legislador ordinário. “Essa violação extrapola os limites da mera irregularidade administrativa, configurando uma afronta à segurança jurídica, princípio basilar do Estado Democrático de Direito, que pressupõe o respeito absoluto à legalidade por parte da Administração Pública”.