Após denúncias, servidor foi exonerado pela prefeita Adriane Lopes.

Denunciado por licitações, servidor é exonerado da Prefeitura de Campo Grande
Ralphe foi exonerado a pedido. / Foto: Divulgação/ Prefeitura de Campo Grande

O advogado Ralphe da Cunha Nogueira foi exonerado, a pedido, 
do cargo de Secretário-Executivo de Compras Governamentais, nessa segunda-feira (7). A publicação saiu no Diário Oficial de Campo Grande e foi assinada pela prefeita Adriane Lopes (Patriota).

Investigações

Ralphe que era diretor-geral de Compras e Licitação (Dicom), da Prefeitura de Campo Grande é alvo de dois processos na Justiça por suspeitas de erros em processos de licitação de máscaras no período da pandemia e desacordos no certame que se tratava de concessão de serviços funerário, em Campo Grande.

O servidor até, então tinha um salário de R$ 17.369,58 e estava diretamente e indiretamente ligado a dois processos judiciais. Ele inclusive, já teve certame de "sua responsabilidade" suspenso. 

A primeira ação que indica suposto erro em processo de licitação ocorre na 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande e diz respeito a desclassificação de uma empresa funerária em processo de concessão com a prefeitura.

A defesa do empresário Inácio Veloso de França Filho, dono da empresa funerária participante, tenta derrubar a desclassificação realizada pela Prefeitura de Campo Grande na Justiça. O responsável pela avaliação e retirada da empresa do certame seria Ralphe e o presidente da Comissão Mário Justiniano de Souza Filho da Agereg (Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos).

A segunda ação é contra suposta autorização ilegal de compra de máscaras fora do padrão exigido pelo Ministério da Saúde no valor de R$ 2 milhões. O diretor-geral de compras, Ralphe da Cunha Nogueira  estaria envolvido indiretamente nessa autorização. 

Ele também foi o "responsável" por licitação contestada da iluminação pública, em 2018. Na época, a comissão técnica restringiu a participação de uma empresa e eliminou 12 das 19 empresas. Nisso, o certame foi colocado sob suspeita e levou a Justiça a suspender a continuidade.

Funerária desclassificada

Conforme processo do TJMS, a ação relação a requerente tem como atividade empresarial a prestação de serviços funerários e participou de processo de concorrência pública n° 005/2018 (Processo n°82.461/2017-13), a fim de continuar exercendo a exploração e prestação de serviços funerários no Município de Campo-Grande, por meio de outorga onerosa, mediante concessão.

A empresa passou pela etapa de habilitação, mas foi desclassificada na fase de análise da proposta técnica. Segundo a comissão, no momento do certame a empresa não comprovou a existência de funcionário exercendo a função de auxiliar administrativo e protocolou cópia de Registro de Funcionário sem o preenchimento da função do trabalhador. 

O valor estimado do contrato estabelecido para cada empresa funerária é de R$4.022.084,52. Tendo como valor estimado mensal de R$ 33.517,37.

Mesmo com o pedido liminar, a Procuradoria Geral do Município, negou a classificação da empresa através do procurador Francisco Grisai Leite da Rosa. 

Licitação de máscaras

No dia 18 de maio de 2020, a prefeitura municipal de CampoGrande/MS, publicou o chamamento do processo para compra direta de 1,5 milhão de máscaras hospitalares. Porém, o certame não especificou corretamente o material de confecção das máscaras, conforme as exigências dos dispositivos legais vigentes durante o período da pandemia; entre eles, os dispositivos da Lei13.797/2020 (Lei da covid) e Resoluções da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

Conforme a ação coletiva, a não especificação, ampliou largamente apossibilidade de cotação e compra de máscaras que não atendiam as exigências das Resoluções e informativo da Anvisa, quanto à proteçãodo professionais da saúde contra o Covid-19. A ação indica que as máscaras cotadas e em vias de serem compradas, tornaram-se inadequadas para finalidade de proteção contra o vírus.

O autor da ação Marco Antonio Pina Kabad diz que soube sobre a falta de indicativos para as máscaras e contactou a advogada para buscar soluções legais que pudessem ser tomadas,para que a prefeitura corrigísse o erro.

"A advogada, o autor e a empresa comunicaram o erro à DICOM, quepor sua vez, respondeu que não poderia interromper o chamamento termo de referência, nem republicá-lo", diz trecho da ação. 

A denúncia via ação coletiva foi aceita pelo Ministério Público em face de Município de Campo Grande, e empresas envolvidas. O processo ainda corre na Justiça, mas os responsáveis pelo certame estão bem tranquilos.

Informações retiradas dos processos 0837940-26.2018.8.12.0001 e 0818875-74.2020.8.12.0001.