Advogados ouvidos pela reportagem afirmam que relator acertou ao determinar cisão, já que nem todos os requeridos foram denunciados por organização criminosa.

Defesas de réus por corrupção no governo de MS comemoram decisão que isola Reinaldo no STJ

O desmembramento da Ação Penal 980, que corre no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e que denunciou o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, deixou clima de comemoração entre as defesas de requeridos no processo. Ouvidos pela reportagem apontaram que a decisão do ministro relator, Felix Fischer, que isolou Reinaldo no STJ, foi acertada e dará mais celeridade ao julgamento.

A decisão do último dia 11 foi publicada nesta quinta-feira (18) e determina que apenas Reinaldo Azambuja tenha julgamento na Corte Superior, devido ao foro privilegiado em razão do cargo eletivo ocupado. Os demais denunciados devem ser julgados na Justiça Estadual, conforme determina a decisão publicada. Fischer justificou a cisão para “dar mais rapidez ao processo”.

Vale lembrar, porém, que a decisão pelo desmembramento contraria o parecer da subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo. Na manifestação de 18 de dezembro de 2020, Araújo reconheceu que a regra geral de casos como o da Ação Penal 980 é de desmembramento dos processos. Todavia, na manifestação do Parquet, a regra manda relativização em crimes coletivos de condutas paralelas. Assim, a peça do MPF (Ministério Público Federal) manifestou-se pela manutenção da competência do STJ.

Um dos advogados ouvidos pela reportagem, José Belga Assis Trad, pontuou que a cisão é positiva e acertada, já que nem todos os requeridos foram denunciados por integrarem uma orcrim (organização criminosa). Ele é um dos advogados que representa Daniel de Souza Ferreira, administrador da Pecuária Duas Irmãs e acusado pelo MPF dede emitir notas frias.

“É uma decisão correta e não não prejudica o julgamento. Meu cliente, por exemplo, nem sequer foi denunciado por organização criminosa. Em relação a ele, portanto, seria ainda mais evidente a necessidade da cisão. Acredito que foi uma decisão correta, não traz prejuízos à ação, nem mesmo à Procuradoria-Geral da República. O STJ pode, sim, julgar por organização um réu com foro sem que estejam presentes naquele processo pessoas que estão acusadas do mesmo crime”, avaliou.

Risco de descontextualização e de decisões conflitantes
Um dos problemas apontados pela subprocuradora-geral no parecer de dezembro é que o desmembramento implicaria na descontextualização da atuação dos integrantes da orcrim, “comprometendo sobremaneira a persecução”, uma vez que, por trata-se de fato e crime único, o desmembramento pode resultar em “prejuízo irreparável caso não se verifique coerência nas decisões de juízos distintos, o que, em todo caso, é impossível de se assegurar”.

Isso porque, de acordo com a subprocuradora, “a perfeita compreensão da participação de cada agente delituoso na infração demanda análise conjunta para que não haja perda do contexto delitivo”. Além disso, para o MPF, o risco de decisões conflitantes pode interferir no próprio processo e julgamento da lavagem de capitais, “dado que a autonomia do delito em apreço é relativa, em razão da possibilidade da interferência da coisa julgada material relacionada à infração antecedente no delito de fusão”.

A subprocuradora também destaca que não separar a ação penal não prejudica as garantias de direitos, como ampla defesa, conforme o teor da súmula 704 do STF, que diz que “não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foto por prerrogativa de função de um dos denunciados”.