Vigente a partir de hoje, o Decreto n° 15.802, de 9 de novembro de 2021 isenta do IPVA veículos de empresas que atuam no transporte escolar e transporte escolar intermunicipal.

Decretos estabelecem novas isenções e redução da base de cálculo do IPVA
IPVA terá alíquota reduzida em Mato Grosso do Sul a partir de 2022. / Foto: Hedio Fazan/ Dourados News

Decretos expedidos pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) no Diário Oficial desta quarta-feira (10) estabelecem a redução da base de cálculo do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) em Mato Grosso do Sul e as novas isenções previstas a partir de 2022, bem como as regras de pagamento.

Vigente a partir de hoje, o Decreto n° 15.802, de 9 de novembro de 2021 isenta do IPVA veículos de empresas que atuam no transporte escolar e transporte escolar intermunicipal. 

Já o Decreto nº 15.803, de 9 de novembro de 2021, reduz a base de cálculo do imposto em 50%, “de forma que a carga tributária seja equivalente a 1,5%”, para caminhão com qualquer capacidade de carga, e ônibus e micro-ônibus para o transporte coletivo de passageiros. 

A redução chega a 40%, “de forma que a carga tributária seja equivalente a 3%”, para automóvel (carro de passeio), camioneta, camioneta de uso misto e utilitário; e a 25%, “de forma que a carga tributária seja equivalente a 4,5%”, para automóvel (carro de passeio) e para qualquer outro veículo de passeio com capacidade de até oito pessoas, excluído o condutor, que utilizem motores acionados a óleo diesel.

Publicado em suplemento do Diário Oficial do Estado de hoje, o Decreto nº 15.804, de 9 de novembro de 2021, prevê o desconto de 15% no caso de pagamento em parcela única, que deve ser feito até o dia 31 de janeiro de 2022.

O parcelamento pode ser feito em até 5 meses, com primeiro recolhimento em 31 de janeiro de 2022, o segundo em 28 de fevereiro, o terceiro em 31 de março, o quarto em 29 de abril e o quinto em 31 de maio. 

A norma estabelece que o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 30,00, no caso de veículos de duas rodas (motocicletas), e R$ 55,00, no caso dos demais veículos.

“O atraso no pagamento de qualquer parcela implica a atualização do débito e o acréscimo de juros de mora e multa, na forma da lei”, indica o decreto, acrescentando que o desconto e o parcelamento “não se aplicam aos casos de primeira tributação do veículo, ainda que o recolhimento ocorra no período correspondente aos prazos nele estabelecidos”.

“[...] considera-se primeira tributação aquela cuja incidência do IPVA ocorra na data da aquisição por consumidor ou usuário final, ou da incorporação ao ativo permanente por empresa revendedora ou fabricante, quando se tratar de veículo novo”, detalha. 

Em paralelo, o chefe do Executivo enviou à Assembleia Legislativa, na manhã de terça-feira (9), projeto de lei que reduz de 20 para 15 anos o tempo de fabricação necessário para que os veículos sejam isentos.

“Importante esclarecer que a medida proposta integra um conjunto de ações do Estado de Mato Grosso do Sul voltadas à mitigação dos efeitos negativos decorrentes da pandemia da Covid-19 e que objetiva à preservação de rende e à retomada da economia”, pontuou o mandatário na mensagem ao chefe do Legislativo, deputado Paulo Corrêa (PSDB). 

De acordo com o portal da transparência do governo sul-mato-grossense, em 2021 o valor arrecadado com o IPVA já soma R$ 293.864.534,54.