Em caso de residências, os documentos lavrados serão encaminhados para a Secretaria Municipal de Planejamento para instauração de Processo Administrativo.

Um novo decreto assinado pelo prefeito Alan Guedes (PP), regulamenta o fluxo das autuações decorrentes das atividades fiscalizatórias dos agentes municipais que compõem a Central de Fiscalização Covid-19 no município de Dourados.
Aos infratores identificados em desacordo com as determinações sanitárias restritivas será passível de aplicação de multa e/ou interdição na seguinte forma: I - A primeira infração constada será autuada em 90 UFERMS; se a ocorrência for durante o horário do toque do recolher, além da multa será procedido, imediatamente o fechamento do estabelecimento
Conforme a nova legislação, a reincidência de autuação acarretará aplicação da multa em dobro, além da interdição pelo prazo de 03 (três dias, quando for o caso; III – A segunda reincidência de autuação acarretará aplicação da multa em dobro e interdição pelo prazo de 07 (sete) dias; III – A terceira reincidência de autuação acarretará aplicação de multa em dobro e interdição por prazo de 15 (quinze dias).
O decreto também estabelece que qualquer medida adotada pelo proprietário ou responsável que dificulte ou que impeça o trabalho dos agentes públicos será passível da aplicação da multa prevista neste decreto.
Em caso de autuação em residência os documentos lavrados serão encaminhados para a Secretaria Municipal de Planejamento para instauração de Processo Administrativo, e posteriormente, encaminhado ao Núcleo de Vigilância Sanitária.
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