Com decisão de Corte Internacional, concessionária pode ficar desobrigada de pagar multa por não duplicar rodovia.
A Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional (CCI) avaliou que a tarifa de pedágio cobrada dos usuários da BR-163 não deve ser reduzida em 53,94%, como decidiu a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em novembro de 2019, e que a CCR MSVia fica desobrigada de pagar multas por deixar de cumprir o contrato de concessão.
Com isso, na prática, embora a MSVia tenha deixado de investir na duplicação, ela não será punida, e o valor do pedágio, que poderia ser menor, permanecerá igual.
Contrato
A empresa recorreu ao Poder Judiciário e à entidade internacional por não concordar com a aplicação das regras do contrato assinado em 2014, que previa diminuição da tarifa caso a concessionária descumprisse o acordo.
O órgão internacional ainda vai proferir a decisão final, mas não há uma data certa.
A MSVia recorreu ao Tribunal Internacional com base no artigo 37 do contrato de concessão, que define a CCI como órgão para arbitrar divergências com a União, usando como base a legislação brasileira e determinando que:
“A submissão a arbitragem, nos termos deste item, não exime o poder concedente nem a concessionária da obrigação de dar integral cumprimento a este contrato, nem permite a interrupção das atividades vinculadas à concessão'.
Também define que as decisões e a sentença do tribunal arbitral serão definitivas.
A concessionária alega que o governo federal deixou de cumprir o acordo de liberar empréstimos para execução das obras na rodovia, estimadas em R$ 6,5 bilhões, e que a crise econômica – antes da pandemia – provocou queda na receita, o que não era previsto.
Sem esse recurso, a MSVia interrompeu a duplicação da BR-163 e por esse motivo, em novembro de 2019, a ANTT reduziu em 53,94% o pedágio.
A empresa recorreu à Justiça e ao CCI para reverter essa decisão. Em novembro de 2019, a MSVia ajuizou ação com pedido de liminar para suspender a redução tarifária.
O pedido foi acatado pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que manteve a tarifa sem alteração.
Após a composição do Tribunal Arbitral, em julho do ano passado, o processo judicial foi extinto sem julgamento do mérito, e a decisão ficou para a Corte Internacional. No dia 17 de agosto, a concessionária apresentou na CCI suas alegações para pedir o reequilíbrio do contrato.
De acordo com o balanço financeiro da MSVia encaminhado à ANTT na quinta-feira (26), elaborado pelos auditores independentes da KPMG, no dia 8 de março deste ano foi realizada audiência com o Tribunal Arbitral.
No mês seguinte, no dia 23 de abril, a Corte decidiu “manter a decisão proferida na tutela cautelar antecedente, assim como ampliar a tutela cautelar para suspender a exigibilidade das multas aplicadas pela ANTT à companhia'.
Com esta decisão, a autarquia pediu esclarecimentos.
Em 25 de maio, a companhia apresentou resposta à ANTT. Em 7 de junho, o Tribunal Arbitral iniciou a produção de prova pericial e oral, concedendo prazo até 30 de julho de 2021 para que a ANTT e a MSVia informassem quais provas iriam apresentar, o que foi cumprido.
Após esta etapa, a CCI deve decidir, de forma definitiva, sobre a redução da tarifa.
Concessão
Desde o dia 10 de junho deste ano, está em vigor o termo aditivo ao contrato de concessão, no qual a MSVia está obrigada a executar obras de manutenção da pista e que garantam a segurança dos motoristas por até 24 meses.
A MSVia continua cobrando pedágio, mas sem a obrigação de duplicar outros trechos da BR-163 e fazer novos investimentos.
Foram duplicados 150 quilômetros, um além do necessário para que a concessionária tivesse o direito de iniciar a cobrança.
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