Itamara Romeiro tentou escapar do julgamento com recursos ao TJ e ao STJ.

Coronel que matou o marido major será julgada em maio
Itamara Romeiro é acusada de homicídio contra o marido, o major Valdeni Nogueira. / Foto: Bruno Henrique / Arquivo / Correio do Estado

A tenente-coronel da Polícia Militar Itamara Romeiro Nogueira deve ser levada a julgamento, no mês de maio, pelo assassinato do marido, major Valdeni Lopes Nogueira, também da PM, durante uma briga de casal. O crime aconteceu em julho de 2016, na residência dos dois, localizada na Rua Brasil Central, Bairro Jardim Santo Antônio, em Campo Grande.  

Depois de ter sido pronunciada pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos, da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, determinando que Itamara fosse levada a júri popular, a defesa recorreu, sem sucesso, ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e até ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Com a sentença de pronúncia, dada em agosto de 2018, a defesa decidiu recorrer, pois pretendia que fosse reconhecida tese de legítima defesa e que a militar fosse absolvida sumariamente, sem necessidade de julgamento. Itamara alega que agiu para se defender de uma suposta ação do marido para pegar uma arma e atirar contra ela.  

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, no ano passado, que a argumentação não poderia prevalecer. “Como cediço, somente se admite a absolvição sumária quando a evidência dos autos não permitir a mais tênue dúvida a respeito nem outra versão ou hipótese, pois, caso contrário, o acusado há de ser julgado pelo seu juiz natural, que é o Tribunal do Júri, notadamente tratando-se de mero juízo de admissibilidade da acusação, que prescinde de prova incontroversa. Em situações desse jaez, verificando-se dúvida ou controvérsia, o caso deve ser levado à apreciação do Tribunal do Júri, cuja instituição, por disposição constitucional, tem competência para proferir a derradeira palavra sobre o assunto, mesmo porque a presunção neste momento é contra o réu, pois qualquer dúvida deve ser resolvida em benefício da sociedade”.

Novamente, não concordando com a decisão, a defesa tentou, sem sucesso, novo recurso ao STJ, que não aceitou a argumentação. Com isso, o processo retornou ao Tribunal de Justiça e agora à 2ª Vara do Tribunal do Júri, para inclusão na pauta de julgamento. Encontra-se em fase de indicação de testemunhas, tanto da acusação quanto da defesa, para serem ouvidas em julgamento, em plenário. Segundo as informações, no mês de abril o juiz Aluizio Pereira estará em férias, devendo o processo ser incluído na pauta de julgamento de maio.

REFORMADA

Em novembro passado, o Conselho de Justificação da Polícia Militar decidiu pela reforma administrativa da tenente-coronel, pelo que ela não pode mais exercer nenhum trabalho ativo na corporação. Itamara, que à época do crime trabalhava na assessoria militar do Tribunal de Justiça, foi julgada perante o Conselho, em sessão realizada na Corregedoria da PM. Cabe ao Conselho de Justificação, diante de um fato grave envolvendo oficial, decidir se há condições ou não de ele permanecer no serviço ativo.

Oficial alega ter agido em legítima defesa

A morte do major Valdeni Lopes Nogueira aconteceu no dia 12 de julho de 2016, na residência do casal, no Bairro Jardim Santo Antônio, em Campo Grande. Conforme a denúncia da Promotoria de Justiça, a coronel Itamara Romeiro desferiu tiros de pistola contra o oficial.  

Os dois eram casados, tinham uma filha e estariam enfrentando problemas conjugais. Naquele dia, segundo as informações, houve uma discussão entre eles, no interior da residência. Valdeni teria se dirigido à porta que dá acesso à garagem para sair do local, oportunidade em que a tenente-coronel pegou a pistola e efetuou os disparos, atingindo-o nas costas. Ele morreu no local.

DEFESA

A oficial alega que agiu em legítima defesa, sustentando que o marido pretendia pegar uma arma que estava na caminhonete, na garagem. Itamara Romeiro chegou a ser autuada em flagrante, procedimento à época convertido em prisão preventiva durante audiência de custódia. Mas, logo depois, o juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, que atuava em substituição na 2ª Vara, decidiu colocá-la em liberdade provisória para que aguardasse o julgamento.