A partir de janeiro de 2017, os veículos como ônibus e micro-ônibus só poderão ser comercializados se possuírem película retrorrefletiva.

O adesivo reflete a luz do sol e a iluminação dos faróis. A determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de terça-feira, 22 de dezembro.

O órgão afirma que existe a necessidade de consolidar e atualizar os dispositivos de segurança aplicados nos veículos. Assim, o objetivo da Resolução 586/2015, é "prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna".

Segundo o texto, as regras são válidas para os veículos de transporte de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 4.536 kg facultados a transitar em vias públicas.

Alguns exemplos são ônibus, micro-ônibus, motorcasa e tratores. Semirreboques tracionados por motocicletas também devem ter afixado o dispositivo.

A Resolução esclarece, ainda, que os requisitos passarão a fazer parte da Inspeção Técnica Veicular em 2017. Isso quer dizer que os condutores só poderão renovar a licença anual quando possuírem a película retrorrefletiva devidamente instalada.

Atenção na compra

Os proprietários desses veículos também devem se atentar para a qualidade do produto que irão adquirir. As películas precisam ser registradas no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Uma vez vistoriadas pelo Denatran, as aplicações que estiverem de acordo com os critérios da lei ganham a inscrição "Aprovado Denatran".

Ela será afixada no veículo e terá validade até o fim da vida útil da película retrorrefletiva.