Contran adia emissão de novo modelo de carteira de motorista
As novas versões da Carteira Nacional de Habilitação e do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos e do Certificado de Registro de Veículo (CRV) foram apresentadas no final do ano passado e têm mais dispositivos de segurança que os modelos em / Foto: José Cruz/Agencia Brasil

Previstas para começar a partir de 1° de julho, a impressão e emissão do novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação foram suspensas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

O novo prazo para implantação será discutido na próxima reunião do Contran, prevista para o mês de julho.

A suspensão da vigência da Resolução 511, que determina as mudanças no documento, está publicada na edição do dia (23) do Diário Oficial da União.

O novo modelo da carteira de habilitação foi anunciado no final do ano passado e previa aumento do número de dispositivos de segurança para impedir falsificação e adulteração do documento.

A previsão era aumentar dos cerca de 20 dispositivos de segurança atuais para 28, além de implantar mudanças de segurança na impressão.

O Contran explicou que foi preciso adiar a emissão devido à necessidade de dar continuidade aos estudos de aprimoramento das normas e procedimentos para a formação e habilitação de condutores de veículos automotores e elétricos.

Outro motivo foram as inúmeras propostas e sugestões dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito que levou à criação de um grupo de trabalho da Câmara Temática de Habilitação, em junho, para a discussão do assunto.

Ao anunciar o novo modelo, o Contran explicou que os motoristas que têm o atual não precisariam trocar o documento.

A nova carteira seria obrigatória para a primeira permissão para dirigir emitida a partir de 1° de julho, para renovação e substituição do documento em casos como perda e roubo.

Também foram suspensas hoje as mudanças nos documentos do veículo, que são os certificados de registro e de licenciamento, e teriam igualmente acréscimo nos itens de segurança para evitar falsificações e fraudes no pagamento de licenciamento e Imposto de Propriedade de Veículo Automotor.

As resoluções publicadas hoje pelo Contran no Diário Oficial da União suspendem a Resolução 511, de 27 de novembro de 2014, que regulamenta a produção e expedição da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir, e a Resolução 512, de 27 de novembro de 2014, que altera os modelos e especificações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).