Mulher ficou com braço deformado após motorista frear bruscamente e lançá-la contra a catraca do ônibus

Consórcio Guaicurus faz acordo e se livra de pagar indenização de R$ 100 mil a passageira
Mulher ficou com braço deformado após motorista frear bruscamente e lançá-la contra a catraca do ônibus / Foto: Ônibus do Consórcio Guaicurus (Foto: Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

O Consórcio Guaicurus fez acordo com passageira que processava a concessionária por acidente ocorrido dentro de um ônibus, em março de 2025.

A mulher pedia R$ 100 em indenizações – morais e estéticas -, já que teve corte profundo com deformidade de um braço ao ser lançada contra a catraca do veículo, depois que o motorista fez frenagem brusca.

No decorrer do processo, um dos primeiros passos é a audiência de conciliação.

Nessa fase, as partes chegaram a acordo.

Então, o Consórcio Guaicurus irá desembolsar R$ 12 mil em seis parcelas de R$ 2 mil. Assim, a concessionária se livra de pagar R$ 100 mil – ou o valor que a Justiça iria determinar -.

Logo, o processo é encerrado.

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Alvo de dezenas de pedidos de indenizações feitos mensalmente por passageiros vítimas da negligência e má prestação de serviços do Consórcio Guaicurus, a empresa adota diversas manobras para se livrar de pagamentos.

Em um dos casos, já publicado pelo Jornal Midiamax, a empresa que detém contrato de R$ 3,4 bilhões para explorar o transporte coletivo de Campo Grande chegou a afirmar à Justiça que ‘não transporta passageiros’.

Dessa forma, tenta sempre ‘jogar’ a responsabilidade sobre as empresas as quais fazem parte do próprio grupo.

Enquanto isso, move diversas outras ações cobrando mais dinheiro público, alegando que o transporte de passageiros caiu e que a tarifa está defasada.

Num processo recente, o Consórcio tentou emplacar a manobra para se livrar da responsabilidade de indenizar cozinheira que acabou ferida após ficar com a perna presa na porta do veículo, ao desembarcar. Ela sofreu diversos ferimentos e é mais uma passageira entre muitos que busca receber indenização pela má prestação de serviço do Consórcio.

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Aliás, as tentativas de ‘se livrar’ da responsabilidade de indenizar clientes são derrubadas na Justiça.

No processo citado na reportagem, o juiz Tito Gabriel Cosato Barreiro não caiu e negou retirar o Consórcio Guaicurus como réu no processo.

Em decisão publicada no dia 15 de maio, o magistrado confirma que o Consórcio é responsável pelo transporte de passageiros. “Não há falar em ilegitimidade do Consórcio Guaicurus, uma vez que a demanda tem causa de pedir fundada na ocorrência de acidente sofrido pela autora no interior do ônibus que presta serviço público de transporte municipal, nesta Capital”.

No entanto, site do Consórcio mostra atender necessidade de deslocamento da população como missão.

A situação dos ônibus velhos que o Consórcio coloca nas ruas é problema relatado diariamente pelos leitores do Jornal Midiamax à reportagem.