Pai da bebê foi levado para a delegacia e alegou excesso de força em massagem para aliviar cólicas

Conselho Tutelar monitora caso de bebê que teve costelas quebradas durante massagem em Campo Grande
Situação foi esclarecida pelo 5º Conselho Tutelar de Campo Grande ao Jornal Midiamax nesta quinta-feira. / Foto: Pietra Dorneles, Jornal Midiamax)

O caso da bebê de 46 dias que teve as costelas quebradas durante massagem torácica em casa está sendo acompanhado pelo Conselho Tutelar de Campo Grande desde quarta-feira (7). As fraturas ocorreram no domingo (4), mas a bebê foi levada para atendimento médico somente três dias depois.

No início da noite de quarta (7), a PM (Polícia Militar) foi acionada pela assistência social da Santa Casa para averiguar um possível caso de maus-tratos, pois a bebê apresentava cerca de 13 fraturas nas costelas.

No local, os pais relataram que a bebê sofreu as fraturas durante uma massagem torácica feita pelo genitor para tentar aliviar possíveis cólicas abdominais e gases, ocasião em que houve um excesso de força. O pai foi encaminhado para a delegacia, ouvido e liberado.


 

Inicialmente, foi informado que nenhuma equipe do Conselho Tutelar compareceu ao hospital para averiguar o caso, de acordo com o boletim de ocorrência. Contudo, na manhã desta quinta-feira (8), a coordenação do 5º Conselho Tutelar de Campo Grande, que atende à região do Lagoa, esclareceu a situação ao Jornal Midiamax.

Segundo explicou a coordenadora Bianca Borges Morais Varoni, a situação não era caso de acolhimento por parte do Conselho porque a responsável pela bebê não era a violadora do direito. No registro policial, somente o pai constou como suspeito, que, posteriormente, foi liberado da delegacia.

“A criança estava recebendo o atendimento em uma ala vermelha, a mãe estava lá cuidando, ele estava acompanhado da equipe médica, que é o órgão da rede de proteção fazendo a atribuição dela, então o Conselho foi comunicado e fez as orientações. Mas, ali naquele caso específico, não tinha atuação do Conselho, porque não era caso de acolhimento. Tinha uma responsável que não era a violadora do direito, o suposto violador do direito, que era o pai, foi encaminhado para a polícia para registrar o boletim de ocorrência conforme o fluxo”, explicou a coordenadora. 

Fluxo de atendimento
Em maio do ano passado, foi aprovado um fluxo de atendimento onde cada órgão — desde Conselho Tutelar, hospital, escola, polícia, entre outros — possui um fluxograma de atuações e ações, que devem ser respeitados.

No caso do Conselho Tutelar, quando a criança ou adolescente tem o direito violado, o órgão atua no sentido de garantir esses direitos, denunciar ilegalidades e requisitar junto aos outros órgãos uma atuação efetiva. À reportagem, Bianca afirmou que o Conselho não tem legitimidade para atuar em atividades que são de responsabilidade de outros órgãos.

“Nesse caso em específico, chegou a denúncia no conselho, a criança já estava sob responsabilidade de um dos órgãos que fazem parte dessa rede de proteção, que é a rede hospitalar, e a prioridade era o atendimento à criança. Como nesse caso não é necessário acolhimento institucional, porque a mãe, a princípio, não é violadora de direito, o Conselho está fazendo a atribuição dele, que é monitorar e, caso necessário, posteriormente, aplicar algumas medidas”, ressaltou.

Por fim, a coordenadora do 5º Conselho Tutelar de Campo Grande complementou que a bebê está sob cuidados de familiares na Santa Casa e recebendo a proteção devida. “O conselho acompanha o caso e, se necessário, as medidas serão aplicadas”, finalizou.

Entenda o caso
A mãe da bebê disse aos policiais que, no domingo (4), o pai realizou uma massagem torácica na filha para tentar aliviar possíveis cólicas abdominais e gases, mas a força aplicada teria sido dosada incorretamente.

Segundo o boletim de ocorrência, a mãe falou que não procurou atendimento médico imediato porque a filha não demonstrava sinais aparentes de dor e o casal não tinha dinheiro para levá-la à unidade de saúde.

Na quarta-feira (7), após receber o salário, a mulher decidiu levar a bebê até a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do bairro Leblon, onde foi feita a transferência para a Santa Casa.

Já o pai da bebê não estava no hospital quando os policiais chegaram, pois teria saído para buscar roupas pessoais no momento em que a assistente social informou que acionaria a PM. A pedido da polícia, ela entrou em contato com o genitor via WhatsApp, para pedir o retorno dele à Santa Casa, e o homem alegou que estava em um ônibus do transporte coletivo e não soube informar a localização exata.

Pai disse que ficou nervoso com o choro da bebê
Depois, o pai chegou ao hospital e também afirmou que fez uma massagem torácica na bebê para tentar aliviar as cólicas e gases da filha, coincidindo com o relato da mãe. Ele afirmou que ficou nervoso devido ao choro da filha e, por isso, aplicou a força excessiva durante a massagem.

À polícia, o pai alegou ainda que teria acionado o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) via aparelho celular, mas não poderia comprovar a realização da chamada. No aparelho, os policiais encontraram uma mensagem de WhatsApp enviada a um conhecido, que orientou o genitor a procurar atendimento médico imediato. Contudo, o pai falou que não tinha dinheiro para pagar uma corrida de aplicativo para levar a filha até a UPA.

Diante dos fatos, o pai foi levado para a delegacia, onde o caso foi registrado como lesão corporal culposa e omissão de socorro.