Inverdades publicadas e da tentativa de jogar a opinião pública contra o Sindicato dos Empregados no Comércio de Maracaju - Sintracom.

Comerciários de Maracaju vem informar as inverdades divulgadas pelo patronal
Pres. do Sind. de Maracaju reunido com a Fetracom. / Foto: Assessoria de Imprensa

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Maracaju, com o apoio da Fetracom (Federação dos Trabalhadores no Comércio e Serviços de Mato Grosso do Sul) repudia as críticas patronal da cidade que, na tentativa de enfraquecer o sindicato que representa os trabalhadores, emperra o fechamento da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2018/19 jogando inverdades sobre a entidade para a opinião pública, afirma Clodoaldo Fernandes Alves, presidente do SINTRACOM/Maracaju.

Diante das inverdades publicadas e da tentativa de jogar a opinião pública contra o Sindicato dos Empregados no Comércio de Maracaju - Sintracom, essa entidade divulga a seguinte nota:

1) Sintracom não dificulta a negociação, pelo contrário, apesar da ASSEMA não ter legitimidade para negociar CCT já que esta atribuição legalmente é das entidades sindicais, em respeito aos empresários e com a concordância da Fecomércio-MS vem ouvindo e levando os anseios dos trabalhadores representados aos empregadores da ASSEMA.

2) Os empresários que compõe a comissão de negociação formada pela ASSEMA, querem ilegalmente, modificar a redação de contribuição laboral aprovada pelos trabalhadores, regularmente convocados e presentes em assembleia da categoria profissional;

3) A contribuição de todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional, beneficiados pela CCT, segue garantia do art. 8º da CF/88, art. 513 “e” da CLt, bem como as recentes recomendações do MPT, MTE e decisões judiciais após a Reforma Trabalhista.

4) A conduta de alguns empresários em querem intervir em disposição aprovada pelos trabalhadores, pode caracterizar conduta antissindical, inclusive em recente decisão o TRT24 condenou sindicato patronal do Estado por conduta semelhante.

5) Além disso, a competência para verificar a legalidade de instrumentos coletivos cabe ao MPT, inclusive, o SINTRACOM sempre respeitou e respeita a lei, inclusive, solicitou e aguardar pedido de mediação junto ao MPT para levar para apreciação deste órgão os termos da negociação coletiva, bem como verificar a possibilidade de conduta antissindical por parte da ASSEMA.

6) Quanto a homologação de TRCT em sindicato, a própria Justiça do Trabalho tem reconhecido se tratar de direito do trabalhador, e nos recentes dissídios coletivos propostos após a Reforma Trabalhista garantiu aos trabalhadores o direito de ser assistido pelos sindicatos no ato de rescisão. Sem contar que na grande maioria do Estado as CCTs têm mantido essa garantia, sem qualquer custo a empresa ou trabalhador, pois, traz maior segurança jurídica a empregadores e empregados. Segundo o próprio MPT cerca de 50% das ações trabalhistas cobram exclusivamente verbas rescisórias não pagas pelos patrões.

7)   Quanto ao índice de reajuste até então acertados pelas entidades, com certeza não se trata de benevolência dos empregadores, mas reflexo da ótima situação do comercio local, da mão de obra qualificada e comprometida, e principalmente do trabalho responsável e eficiente do SINTRACOM junto aos trabalhadores e empregadores.

8) Além disso, segundo site da própria ASSEMA na última pesquisa o comercio representa, quase 50% do PIB do município (exatamente 44%).

9) o PIB de Maracaju é praticamente o dobro da média nacional, logo o aumento concedido é reflexo de todas as partes envolvidas no desenvolvimento do comércio local.

10) A conduta da ASSEMA, inclusive acreditamos não refletir o pensamento da própria FECOMÉRCIO, demonstra a clara intenção de alguns empresários em interferir no sindicato de empregados.

11) Apesar da Reforma trabalhista, em alguns pontos, permitir a negociação entre patrão e empregados, trouxe principalmente o conceito do legislado sobre o negociado, prestigiando a negociação coletiva e o trabalho dos sindicatos de patrões e empregados. Particularmente sobre a jornada de trabalho e salários dos empregados no comércio, a lei 12790/13 é clara ao estabelecer que apenas acordo ou convenção coletiva de trabalho pode tratar a respeito.

12) O Sintracom, cumprindo seu dever legal e institucional de zelar pelos interesses da classe trabalhadora, contribuindo assim para o desenvolvimento do comercio local, sempre demonstro disposição e consideração aos empregadores, mas não pode permitir que condutas antissindicais busquem tirar direitos e garantias da classe trabalhadora.

13) A melhor forma de fortalecer a lei é respeitando e cumprindo suas determinações.