Esta é uma questão que tem gerado muito debate em Maracaju, equilibrando o direito de ir e vir, a liberdade econômica dos comerciantes e a questão social das pessoas em situação de vulnerabilidade.

Comerciantes e clientes de Maracaju reclamam de abordagem constante de pedintes em portas de estabelecimentos
Situação tem gerado incômodo e prejuízo ao comércio local; Polícia Militar orienta que vítimas podem registrar ocorrência por Perturbação do Sossego. / Foto: Criação MaracajuSpeed

Situação tem gerado incômodo e prejuízo ao comércio local; Polícia Militar orienta que vítimas podem registrar ocorrência por Perturbação do Sossego.

O que antes era esporádico tornou-se rotina nas ruas de Maracaju: ao chegar ou sair de supermercados, farmácias e conveniências, cidadãos são frequentemente abordados por pessoas solicitando dinheiro ou ajuda. O cenário, que se repete diariamente, tem acendido um alerta entre empresários, que relatam afastamento de clientes e queda nas vendas devido ao constrangimento causado pelas abordagens.

Para muitos clientes, a insistência e, em alguns casos, o tom intimidador das abordagens transformam uma simples ida ao mercado em uma situação de desconforto. "Muitas vezes você está com pressa ou apenas quer entrar no carro, e a abordagem constante acaba inibindo o consumidor", relata um comerciante da área central que preferiu não se identificar.

O que diz a Lei e como agir?

A Polícia Militar de Maracaju esclarece que, embora pedir ajuda não é crime, mas a insistência ou coação configuram "Perturbação do Sossego alheio" (Art. 42 da Lei de Contravenções Penais). O cidadão ou empresário que se sentir incomodado ou coagido tem o direito de acionar as autoridades.

A orientação é que o denunciante:

Acione a Polícia Militar via 190: Relate a situação com clareza.

Identifique-se como comunicante: Para que a viatura possa tomar providências, é fundamental que haja uma vítima ou solicitante que formalize a queixa.

Embasamento Legal: O caso pode ser enquadrado como "Perturbação do Trabalho ou Sossego Alheios" (Art. 42 da Lei de Contravenções Penais), caso a ação do indivíduo esteja impedindo o livre exercício da atividade comercial ou perturbando a paz pública.

Encaminhamento Policial

Caso o denunciante manifeste o desejo de representar contra o indivíduo, a equipe policial realizará o encaminhamento do autor à Delegacia de Polícia Civil para o registro da ocorrência e as devidas providências legais.

As autoridades reforçam que a participação da população é essencial para mapear os pontos críticos e garantir que o direito ao sossego e ao trabalho seja preservado em Maracaju.