Um deles é o projeto que estabelece medidas de combate aos assédios sexual e moral nas empresas (PL 1.399/2019).

Combate a assédio em empresas pode ser votado nesta quarta-feira em comissão
A relatora, Leila Barros, adaptou o texto à convenção da OIT que trata do tema. / Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião marcada para esta quarta-feira (12), às 9h30, com 26 itens na pauta.

Um deles é o projeto que estabelece medidas de combate aos assédios sexual e moral nas empresas (PL 1.399/2019).

Do senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB), a proposta define violência e assédio no ambiente de trabalho como um conjunto de comportamentos e práticas, ou de ameaças relacionadas, que se manifestam isolada ou repetidamente e que causem ou sejam capazes de causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico.

O assédio pode afetar de maneira desproporcional pessoas de um sexo ou gênero determinado.

Para dar mais efetividade ao combate à violência e ao assédio, o texto determina que as empresas adotem código de ética e de conduta para regular a relação entre seus dirigentes e seus empregados.

Também clientes e fornecedores também devem ser incluídos no código, de modo a estabelecer limites e indicar as penalidades, em caso de violência ou assédio.

Apoio psicológico
Estabelecimentos com 100 ou mais empregados deverão ter um setor de apoio às vítimas de violência e assédio no ambiente de trabalho.

Essas empresas deverão manter uma equipe profissional especializada em atendimento psicológico em que seja garantida a privacidade do denunciante e o sigilo das informações.

Também está prevista a abertura de um serviço de contato telefônico e de um ambiente virtual para possibilitar a denúncia anônima, caso o empregado prefira não se apresentar pessoalmente.

A relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), é favorável ao projeto. Ela, no entanto, apresentou várias emendas em seu relatório.

Leila registra que as alterações tiveram como base a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata do tema, lançada no ano passado.

Com base nesse documento, a senadora lembra que a prática do assédio está associada à violência e não prevê distinção em relação a homens e mulheres.

Assim, Leila retirou a referência original a mulheres, fazendo com que o texto alcance também os homens.  

Outra mudança tem a ver com o valor da multa. O texto original deixava para o governo definir o valor da multa para o empregador que descumprir as normas previstas no projeto. Já no relatório, Leila estabelece o valor entre R$ 425,00 e R$ 42.500,00.

O projeto tramita em caráter terminativo. Se aprovada na comissão e não houver recurso para o Plenário, a proposta será enviada para a análise da Câmara dos Deputados.

Na mesma reunião, a CAS vai votar o projeto que regulamenta o exercício das profissões de transcritor e de revisor de textos em braile (PLS 50/2017) e o que trata das atividades de repórter cinegrafista e cinegrafista radialista (PLC 161/2015).

Também consta da pauta o projeto que inclui, entre os rendimentos isentos do Imposto de Renda, os proventos recebidos por portadores do mal de Alzheimer (PLS 61/2017).