Empresa também realizava empréstimos sem autorização do Banco Central.

Com propaganda enganosa, Procon Estadual interdita operadora de consórcio em cidade do MS

O Procon de Mato Grosso do Sul interditou as atividades, de forma definitiva, em uma empresa que funcionava como operadora de consórcio, e divulgava oportunidades de liberação de empréstimos a população de Coxim, sem ter autorização do Banco Central. A operação foi deflagrada em conjunto com o Procon Municipal e a Polícia Civil da cidade.

Trata-se da empresa denominada MC Invest Representação Comercial, que vinha ludibriando consumidores por meio de publicidade enganosa, induzindo os cidadãos a adquirir cotas de consórcio como se fossem aquisição imediata de bens. As pessoas só tomavam conhecimento que se tratava de consórcio após o pagamento de um “sinal” que, na realidade, se tratava  da primeira parcela de um grupo e que não teriam possibilidade de tomar posse do bem adquirido.

A veracidade das ações enganosas da empresa pode ser constatada “in loco” uma vez que no local se encontrava um cidadão  que, induzido por uma propaganda  vista na internet se dirigiu à empresa na tentativa de adquirir uma motocicleta, que inclusive tinha uma fotografia  ilustrando o anúncio com a observação de que estaria a pronta entrega. Entretanto, ao firmar contrato e pagar uma parcela de R$ 2.478,00 ele recebeu a oferta de uma carta de crédito no valor de R$ 30.000,00 e descobriu que o bem pretendido nunca existiu na empresa e que teria de aguardar pelo sorteio.

Se sentido prejudicado, tentou anular o contrato assinado e ficou sabendo que não teria o valor devolvido, caracterizando desrespeito aos direitos do consumidor. A suposta proprietária ou responsável pelo local resistiu a ação dos fiscais, mesmo após a apresentação da ordem de serviço expedida pelo Procon Estadual e suas credenciais, tomando a iniciativa de  chamar a polícia que, para  sua decepção , ao chegarem, prestaram todo apoio à operação que vinha se realizando.

Diante de todas as irregularidades encontradas, não houve outra alternativa que não fosse a interdição do local determinando a suspensão de todas as atividades e, com isso, “lacrando-o”. À responsável, foi demonstrado que não há possibilidade de rompimento  do lacre sob pena de ser instaurado inquérito por crime de desobediência. Irregularidades iguais foram flagradas em Campo Grande tendo o Procon Estadual tomado medidas idênticas, ou seja, a interdição de várias empresas similares.