Em caso de descumprimento da norma, há inclusive a possibilidade de cassação do alvará de funcionamento da empresa.

Com base na normativa da ANVISA, Prefeitura de Maracaju informa proibição na comercialização de cigarros eletrônicos.
Em caso de descumprimento da norma, há inclusive a possibilidade de cassação do alvará de funcionamento da empresa. / Foto: Assessoria de Imprensa / Prefeitura Municipal de Maracaju

A Prefeitura de Maracaju vem a público informar que, conforme as regulamentações vigentes, está proibida a venda de cigarros eletrônicos nos estabelecimentos comerciais do município.

Esta proibição está embasada na Resolução RDC 46/2009 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A venda de cigarros eletrônicos contendo nicotina é considerada uma infração sanitária e pode acarretar sanções administrativas, tais como advertências, multas, apreensão dos produtos e interdição do estabelecimento.

A venda proibida também configura crime, conforme artigo 334-A, inciso IV, do Código Penal.

“A proibição da venda de cigarros eletrônicos pretende proteger a saúde pública e garantir a segurança dos consumidores. Estudos científicos indicam que esses dispositivos podem apresentar riscos à saúde, além de potencializar o uso do tabaco e a dependência à nicotina.” Destacou Thiago Olegário Caminha, Secretário Municipal de Saúde.
O Secretário ainda ressaltou que o objetivo é valorizar a saúde e o bem-estar dos maracajuenses, bem como, conta com o envolvimento do PAC – Posto de Atendimento ao Contribuinte na fiscalização e cumprimento das diretrizes e regulamentações estabelecidas pelas autoridades competentes, como a Resolução RDC 46/2009 da Anvisa.

Segundo o Gerente Municipal de Tributos, Eder Fonseca, há a preocupação com a saúde da população e de cumprir as regras nacionais

estabelecidas.

“Iremos fiscalizar e visitar os comércios, aplicando as sanções legais, caso haja o descumprimento desta normativa.” Finalizou Eder.