A empresa, condenada em primeira instância, pedia a redução da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, após o passageiro, que viajou de Corumbá (MS) a Campinas (SP), não ter a mala despachada durante a viagem.

Cliente que teve bagagem extraviada receberá R$ 10 mil por danos morais
Aeroporto Internacional de Corumbá. / Foto: Arquivo/ Midiamax

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal De Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram, por unanimidade, recurso movido pela empresa Azul Linhas Aéreas contra a decisão de primeiro grau que estipulou – a cliente que teve bagagem extraviada – indenização de R$ 10 mil por danos morais.

A empresa, condenada em primeira instância, pedia a redução da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, após o passageiro, que viajou de Corumbá (MS) a Campinas (SP), não ter a mala despachada durante a viagem.

Para justificar a redução do valor a ser pago, a empresa apontou que, no momento do extravio da bagagem, fora cedido R$ 200 a título de emergências ao passageiro e, além disso, a bagagem foi entregue em menos de 24 horas, tendo assim cumprida a lei e a norma regulamentadora.

Todavia, no entender do relator do processo, Desembargador João Maria Lós, há dano moral “eminente, subjetivo, e independe do juízo patrimonial, caracterizando-se neste caso em razão dos transtornos e angústia suportados pelo requerente, que teve o extravio da bagagem, com todos os seus pertences, bem como os contratempos causados”. Para o magistrado, a situação estaria longe de caracterizar mero dissabor e aborrecimento.

O desembargador também apontou que é responsabilidade da empresa reparar os danos causados ao cliente em razão do defeito na prestação do serviço, restando assim o direito de indenizar, como previsto no Artigo 14, do Código de Processo Civil.

“Não é de se olvidar ainda que o dano moral, em caso como este, independe de prova, decorrendo da própria gravidade do fato ofensivo, do qual se presumem os danos extrapatrimoniais suportados pelo lesado”.

Entenda o caso

De acordo com a petição inicial, o passageiro compareceu ao aeroporto de Corumbá no dia 1º de setembro de 2017, onde realizou check-in com mais de 30 minutos de antecedência ao horário de embarque, despachando a única bagagem diretamente no balcão da empresa.

Segundo o autor, o voo para Campinas saiu no horário previsto, mas, chegando ao destino, ele não encontrou a bagagem na esteira. Ao questionar uma atendente sobre o fato, teria sido informado que sua bagagem havia ficado em Corumbá e que teria direito a uma ajuda financeira no valor de R$ 200, e que sua bagagem chegaria no hotel, onde ficaria hospedado, às 7h do outro dia.

Todavia, o cliente alegou que o valor seria insuficiente para comprar roupas e material de higiene pessoal para o período de quatro dias, tempo em que participaria de um evento de negócios em Campinas, razão pela qual ingressou com a ação.