O juiz da 13ª Vara Cível de Campo Grande, Alexandre Corrêa Leite, mandou uma empresa de TV a cabo pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a uma cliente após cobrança indevida de dívida.
Segundo informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS), a mulher afirma que a empresa inseriu o nome dela no Cadastro de Proteção ao Crédito (SCPC) por conta de dois supostos débitos.
À Justiça, a cliente alegou que, embora seja assinante da empresa em Campo Grande, não solicitou qualquer serviço em outro estado. Ela declarou ainda que ficou abalada por ter o nome barrado em cadastro de comercial na presença conhecidos.
Em contestação, a empresa defendeu que tomou todos os cuidados necessários para a comprovação da identidade da mulher quando ocorreu a aquisição dos serviços. Segundo a ré, não houve a prática de ato ilícito e a cliente não sofreu danos morais.
Para o juiz, a culpa é exclusivamente da empresa, pois não houve nenhum outro contrato firmado pela cliente. O magistrado considerou que o lançamento ''incontroverso'' do nome da cliente pela empresa nos órgãos de proteção ao crédito foi irregular.
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