Delegada emitiu parecer que isentou de responsabilidade o próprio marido, um dos comandantes de operação que culminou na morte de Oziel Gabriel

Cinco anos após morte de índio, delegada vira ré por improbidade

A Justiça Federal tornou ré a delegada Juliana Resende por não ter se declarado impedida de elaborar parecer de sindicância interna da Polícia Federal em que o marido era investigado. A decisão acata pedido do MPF-MS (Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul) que acusa a delegada de improbidade administrativa.

O caso remete à morte de Oziel Gabriel, terena morto pela polícia federal durante confronto em 2013 na fazenda Buriti, Sidrolândia, a cerca de 80 km ao sul de Campo Grande, reivindicada como território tradicional pelos indígenas. O delegado da Polícia Federal Eduardo Jaworski de Lima foi um dos comandantes da operação de 30 de maio de 2013, que tinha como objetivo a reintegração de posse na Fazenda, ocupada pelos indígenas.

“Investigação do MPF concluiu que aquela foi uma operação policial fracassada, com graves erros, que resultaram em, pelo menos, uma morte (o indígena terena Oziel Gabriel), 7 vítimas não fatais por arma de fogo (4 policiais, 2 indígenas e um cão militar), 9 policiais feridos por pedras e 19 indígenas feridos por munição de elastômero, totalizando 36 vítimas”, aponta o MPF.

Eduardo Jaworski se matou em junho de 2016, com um tiro. Ele foi policial federal durante 15 anos e considerado homem de confiança do então superintendente da corporação, Edgar Paulo Marcon. Juliana será julgada, podendo ser condenada a perder a função pública por até cinco anos e pagar multa de até cem vezes o valor da remuneração recebida.

Para o MPF a polícia federal realizou uma sequência de erros, como enviar tropas militares ao local sem informar a Funai e o Ministério Público e usar força policial desproporcional à conduta dos indígenas.
Acusa os policiais de terem agido isoladamente, sem se comunicar com demais autoridades. O efetivo era de 70 policiais federais, porém só 15 haviam participado de treinamento de armamento e tiro em época recente. Outros 82 policiais do Batalhão de Choque completaram o efetivo.

Parecer - Ainda assim, o parecer da delegada indicou conclusão diferente. “Em que pese as consequências indesejáveis da ação - ferimentos e morte de uma pessoa - a operação obedeceu integralmente o detalhado planejamento elaborado”. O parecer concluiu pelo arquivamento da investigação foi acatado pela Superintendência da PF em Mato Grosso do Sul.

A ação tramita na 2ª Vara Federal de Campo Grande e a pena prevista inclui ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.