Veículos com velocidade acima de 32 km/h exigem habilitação, registro e placa; descumprimento das normas do CTB gera multas e apreensões.

Ciclomotor não é bicicleta: PMMS alerta para regras obrigatórias de circulação e segurança
Veículos com velocidade acima de 32 km/h exigem habilitação, registro e placa; descumprimento das normas do CTB gera multas e apreensões. / Foto: PMMS

Com o aumento da popularidade dos veículos elétricos, o Batalhão de Polícia Militar de Trânsito (BPMTRAN) reforça a importância de distinguir ciclomotores de bicicletas elétricas e autopropelidos. Embora muitos usuários os confundam, o ciclomotor é classificado como um veículo automotor e deve obedecer rigorosamente às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Diferenças entre os Veículos

Para garantir a segurança viária, é fundamental identificar a categoria do seu veículo com base na potência e velocidade:

·       Autopropelido: Potência de até 1000 W e velocidade máxima de 32 km/h.

·       Bicicleta Elétrica: Possui motor auxiliar que funciona apenas ao pedalar.

·       Ciclomotor: Veículo de duas ou três rodas, com motor de 1000 W a 4000 W, ou velocidade entre 32 km/h e 50 km/h.

·       Motocicleta: Potência acima de 4000 W ou velocidade superior a 50 km/h.

Exigências Legais para Ciclomotores

Diferente das bicicletas, os condutores de ciclomotores devem cumprir os seguintes requisitos sob pena de infrações previstas no CTB:

·       Habilitação: É obrigatório possuir ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) ou CNH Categoria A. Conduzir sem habilitação infringe o Art. 162, I do CTB.

·       Documentação e Placa: O veículo deve possuir registro, placa e licenciamento atualizados. A falta de licenciamento é infração gravíssima (Art. 230, V).

·       Equipamentos de Segurança: O uso de capacete motociclístico é obrigatório para condutor e passageiro (Art. 244, I e II). Além disso, o veículo deve estar equipado com farol e espelhos (Art. 230, IX).

Onde Circular?

Os ciclomotores devem trafegar preferencialmente na pista da direita. É estritamente proibida a circulação desses veículos em calçadas ou ciclovias, prática que configura infração conforme o Art. 193 do CTB.

A PMMS reforça que "enxergar o outro é salvar vidas" e orienta os condutores a agirem com responsabilidade. De acordo com a Resolução CONTRAN 996/2023, se o veículo elétrico ultrapassa os limites de uma bicicleta, ele é automaticamente classificado como ciclomotor e deve ser regularizado imediatamente.

Ciclomotor não é bicicleta: PMMS alerta para regras obrigatórias de circulação e segurança