O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) determinou, em decisão publicada na quarta-feira (28), a intimação conclusiva para que o ex-deputado federal Loester Trutis e sua esposa, Raquelle Trutis, regularizem débitos na Justiça Eleitoral.
O processo é referente a um cumprimento de sentença decorrente de condenação por propaganda eleitoral irregular em 2022.
De acordo com os autos do Processo nº 0601764-61.2022.6.12.0000, o casal havia firmado um acordo de parcelamento da penalidade pecuniária.
No entanto, a PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) informou ao tribunal que, embora eles tenham quitado seis parcelas, o pagamento foi interrompido a partir de junho de 2025.
Apesar da interrupção nos pagamentos e da inércia anterior dos devedores, o Ministério Público Eleitoral solicitou uma medida menos gravosa antes de rescindir o acordo.
O órgão fundamentou o pedido no adimplemento substancial da obrigação, uma vez que parte da dívida já foi paga, e na ausência de indícios de má-fé por parte dos réus.
Decisão judicial
O relator do caso, juiz federal Fernando Nardon Nielsen, acolheu o pedido da Procuradoria e estabeleceu o prazo improrrogável de 15 dias para que os advogados dos executados comprovem o pagamento das parcelas vencidas e que ainda estão dentro do prazo.
“É imperioso alertar os executados que esta constitui a última oportunidade antes da adoção de medidas constritivas patrimoniais”, destacou o magistrado em sua decisão.
Caso o prazo expire sem a devida comprovação de pagamento ou manifestação da defesa, a Secretaria Judiciária deverá certificar o ocorrido.
Na sequência, a Procuradoria Regional Eleitoral será novamente intimada para requerer medidas de execução forçada, visando à satisfação do crédito público, o que pode incluir o bloqueio de bens e valores.











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