E. dos S. da S. foi condenado à pena de 14 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima.
Em julgamento realizado nesta quinta-feira, dia 26 de julho, pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, os jurados condenaram E. dos S. da S. e sua esposa M.P. de Q. pelo homicídio de Wesley Julião Barbosa de Almeida. Outro envolvido, S.P. de Q., foi submetido a julgamento por porte ilegal de arma de fogo e o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição.
E. dos S. da S. foi condenado à pena de 14 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima. Já M.P. de Q. foi condenada pelo homicídio qualificado, com concurso de pessoas e participação de menor importância à pena de 10 anos de reclusão em regime fechado.
Em virtude de sua condenação, o juiz titular da vara, Carlos Alberto Garcete de Almeida, decretou o perdimento do cargo público ocupado por M.P. de Q., nos termos do art. 92, inciso I, alínea “b” do Código Penal, c/c art. 235, inciso II, da Lei Estadual n. 1.102/1990.
O magistrado determinou ainda que M.P. de Q. poderá recorrer em liberdade, permanecendo a obrigatoriedade de comparecimento mensal em juízo, para comprovar suas atividades e residência fixa.
Já com relação a E. dos S. da S., o juiz manteve sua prisão preventiva.
A denúncia - Consta na denúncia que no dia 14 de janeiro de 2017, por volta das 8h45, na Rua Joana Maria de Souza, Bairro Jardim Itamaracá, na Capital, os acusados, em comunhão de interesses e fazendo uso de uma arma de fogo, mataram a vítima Wesley Julião Barbosa de Almeida.
De acordo com os autos que, na data dos fatos, a vítima saía de um supermercado, acompanhado de sua esposa e de um bebê de colo, quando foi alvejada por E. dos S. da S. De acordo com a dinâmica relatada, a ré M.P. de Q. era quem conduzia o veículo, estando E. dos S. da S. no banco do passageiro. O automóvel usado no crime era de propriedade S.P. de Q., pai da acusada M.P. de Q.
Quando os acusados encontraram a vítima, E. dos S. da S. desceu do veículo e efetuou dois disparos de arma de fogo contra a vítima. Logo após, esta correu até uma residência, onde morreu.
Os acusados teriam retornado com o veículo até a residência de S.P. de Q., local onde deixaram o automóvel e empreenderam fuga.
De acordo com a denúncia, E. dos S. da S. e M.P. de Q. contaram com o auxílio material de S.P. de Q., haja vista que este lhes emprestou o seu veículo e a sua arma de fogo para que cometessem o crime.
Segundo o Ministério Público, o motivo do crime foi torpe, pois foi cometido devido a informações de que a vítima pretendia matar os acusados. Além disso, também teria sido cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, pois os acusados premeditaram toda a dinâmica do crime para que conseguissem pegá-la desprevenida.
Por fim, alega o MP que o réu E. dos S. da S. portou a arma de fogo calibre .38 (utilizada na prática delituosa), sem autorização e em desacordo com determinação legal. Segundo a denúncia, a arma de fogo estava ocultada no interior do veículo, sendo que, na data dos fatos, utilizou-a para matar a vítima.
Quanto ao acusado S.P. de Q., relata o Ministério Público que este teria ocultado, sem autorização e em desacordo com determinação legal, as armas de fogo (espingarda, calibre .22 e o revólver, calibre .38) de sua propriedade no interior de seu veículo.
O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida afastou a imputação de homicídio com relação a S.P. de Q. pois não encontrou indícios suficientes de que ele teria auxiliado os demais acusados, emprestando a arma do crime e sua camionete.













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