Condutor apresentava sinais claros de embriaguez, recusou o teste do bafômetro, mas confessou ter consumido cachaça e cerveja durante o jantar.



Caminhoneiro embriagado trava a BR-267 e é preso pela PRF após quase tombar veículo em Maracaju
Condutor apresentava sinais claros de embriaguez, recusou o teste do bafômetro, mas confessou ter consumido cachaça e cerveja durante o jantar. / Foto: Direto das Ruas.

Uma equipe da PRF, prendeu em flagrante na noite de quinta-feira (24), por volta das 21h30, um caminhoneiro de 48 anos que bloqueou parcialmente a rodovia federal BR-267 sob efeito de álcool.

Intervenção na Rodovia

O acionamento ocorreu por meio do Centro de Comando e Controle Regional (C3R) da PRF, que alertou sobre um caminhão-trator Mercedes-Benz Axor, de cor branca e placas de São João do Oeste (SC), parado de forma transversal e totalmente estagnado sobre a pista de rolamento no KM 369.

Ao chegarem ao trecho indicado, os PRFs encontraram o veículo pesado bloqueando a via. Duas outras guarnições da PMRv Base de Maracaju já se encontravam no local realizando a sinalização de segurança para prevenir novos acidentes e alertar os demais motoristas que trafegavam pela região.

Sinais de Embriaguez e Prisão

O motorista apresentou-se à equipe policial e foi identificado pelas iniciais V. G. (48). Questionado sobre a situação, ele alegou que tentou realizar uma manobra de retorno e quase tombou o veículo na pista.

Durante o atendimento, os policiais constataram que o condutor exibia capacidade psicomotora completamente alterada. Entre os sinais evidentes estavam a fala arrastada, andar cambaleante, confusão mental, olhos avermelhados e forte odor etílico.

Convidado a realizar o teste do etilômetro (bafômetro), V. G. recusou-se categoricamente a soprar o aparelho, porém admitiu abertamente aos policiais que havia consumido bebidas alcoólicas, especificamente cachaça e cerveja, durante o jantar.

Encaminhamento Legal

Diante da constatação flagrante da infração penal tipificada no artigo 306 da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, foi dada voz de prisão ao motorista.

O suspeito foi informado de seus direitos constitucionais, incluindo o direito ao silêncio, e posteriormente encaminhado algemado e sem lesões corporais para a Delegacia de Polícia Civil de Maracaju, onde permaneceu à disposição da Justiça. O caminhão foi devidamente retirado da pista para a normalização do tráfego na rodovia.