Câmara aprova criação de sistema de garantias para crianças vítimas de violência

Câmara aprova criação de sistema de garantias para crianças vítimas de violência
Deputada Maria do Rosário, autora da proposta original / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (21) o Projeto de Lei (PL) 3792/15, que cria um sistema de garantias para crianças e adolescentes que sejam testemunhas ou vítimas de violência. O projeto determina que União, estados, municípios e Distrito Federal efetivem políticas públicas para resguardar os direitos de crianças e adolescentes e protegê-las de situações violência ou oferecer-lhes acolhimento. O texto agora segue para análise do Senado.

Em votação simbólica, os deputados aprovaram o substitutivo da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ) ao texto original, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros parlamentares. Ao defender a aprovação da matéria, Maria do Rosário destacou que o país ainda não possui uma legislação voltada para evitar a revitimização de crianças e adolescentes quando elas precisam narrar diversas vezes as situações de violência às quais foram submetidas.

O projeto cria o chamado depoimento especial, para assegurar à criança ou ao adolescente vítima de violência o direito de ser ouvido em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaços físicos que garantam sua privacidade. Segundo o texto, durante esses depoimentos, crianças ou adolescentes vitimados devem ser acompanhados por profissionais especializados de áreas como saúde, assistência social e segurança pública.

O texto também resguarda o direito da vítima de não ter contato, mesmo visual, com o suposto autor ou acusado de violência, ameaça ou constrangimento. “A importância desta matéria reside no modo como se deve proceder para amparar, escutar, ouvir, crianças vítimas e testemunhas de violência nos diversos âmbitos do Poder Público, seja na segurança pública, na Justiça ou na rede de proteção de modo geral”, disse Maria do Rosário.

O projeto prevê ainda que sejam realizadas, periodicamente, campanhas de conscientização da sociedade, estimulando a mais rápida identificação da violência praticada contra crianças e adolescentes e a difusão dos direitos e dos serviços de proteção. Além disso, determina a criação de serviço de atendimento ou de resposta telefônica, inclusive por meio da internet, para denúncias de abuso e de exploração sexual.

Uma emenda da bancada do PSD acolhida pela relatora determina a presença de um delegado – na fase de inquérito – e de um juiz – na etapa judicial – durante as oitivas das crianças e adolescentes.  Atualmente, os depoimentos são tomados por um profissional de assistência social ou psicologia.