Uma empresa de telecomunicações foi condenada a pagar R$ 3 mil a um cliente ofendido por um atendente de call center. O trabalhador acreditou ter desligado o telefone e proferiu os dizeres “boa tarde e que o diabo que te carregue” e “tenha uma horrível tarde, seu safado, seu cachorro”, mas as frases foram ouvidas pelo cliente.
De acordo com o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a sentença foi proferida pelo juiz titular da 16ª Vara Cível de Campo Grande, Marcelo Andrade Campos Silva, que condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais.
O autor da ação alegou que entrou em contato com a central telefônica de atendimento da empresa em julho de 2014, solicitando a correção do valor de sua fatura e atualização de seus dados cadastrais. Ele relatou ter se despedir do atendente, imaginando que havia desligado o telefone o funcionário da empresa disse as ofensas.
O cliente informou ao atendente que havia escutado as palavras, o atendente pediu desculpas e desligou a ligação. No entanto, sustenta que a situação causou danos morais que devem ser compensados pela empresa.
Em contestação, a empresa sustentou que não havia como comprovar os danos morais e pediu a improcedência da ação. O juiz analisou que a ofensa verbal sofrida pelo cliente é fato incontroverso que restou provado pelo áudio da conversa.
Além disso, observou o magistrado que o autor esperou pacientemente a resolução de seu problema, aguardando pacientemente por 17 minutos e por fim, teve de ouvir as ofensas do atendente.
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