
O BNDES ingressou com um pedido de falência "imediata" das empresas de José Carlos Bumlai, réu na Operação Lava Jato. As dívidas do grupo São Fernando, que inclui uma usina de álcool e açúcar e uma empresa que produz energia a partir de bagaço de cana, está em recuperação judicial desde abril de 2013, somam R$ 1,2 bilhão.
Só ao BNDES, maior credor das empresas do grupo, o calote é de cerca de R$ 300 milhões, o equivalente a um quarto do total.
No novo pedido, feito à Justiça de Dourados no último mês, os advogados do BNDES argumentam que "o processo de recuperação judicial, neste momento, visa tão somente a procrastinar providência inevitável, qual seja, a decretação de falência".
O juiz federal Sérgio Moro, que conduz a Operação Lava Jato na primeira instância, mandou sequestrar R$ 53,5 milhões de Bumlai, preso preventivamente desde 24 de novembro. Ele é acusado formalmente de corrupção e gestão fraudulenta.
Bumlai tomou empréstimo de R$ 12 milhões que no Banco Schahin em outubro de 2004, cujo destinatário final, segundo ele, foi o PT.
A busca determinada por Moro localizou em três contas do pecuarista R$ 4.427,54. Em uma conta havia: R$ 0,01. Outra tinha R$ 1.876,54. A terceira, R$ 2.550,99. O juiz classificou como pífio o resultado.
Bumlai e outros 10 investigados foram denunciados criminalmente pelo Ministério Público Federal na segunda-feira por corrupção, lavagem de dinheiro e gestão fraudulenta. Eles são suspeitos de envolvimento em um esquema de propinas na contratação sem licitação da Schahin Engenharia, em 2009, como operadora do navio-sonda Vitória 10.000, negócio que teria sido fechado como "compensação" pelo empréstimo de R$ 12 milhões.
Os advogados de Bumlai alegam que não há motivos para que o empresário continue preso, já que confessou em depoimento à Polícia Federal que o empréstimo tinha por real destinatário o PT e que a quitação foi fraudulenta.
Apesar de reconhecer que a confissão do empresário poderá beneficiá-lo durante o processo, Moro discordou das alegações da defesa e afirmou que Bumlai ainda apresenta riscos à investigação penal. "Não há como controlar as atividades do acusado fora do cárcere considerando que as condutas supostamente delitivas foram praticadas sub-repticiamente e acobertadas por fraudes ainda não inteiramente descobertas".
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