Dois dos maiores credores da São Fernando, inseridos no grupo que detém 80% dos valores a receber, discordam sobre a melhor proposta apresentada no leilão.

Dois dos maiores credores da São Fernando, inseridos no grupo que detém 80% dos valores a receber, discordam sobre a melhor proposta apresentada no leilão para venda da massa falida da usina instalada em Dourados, atualmente suspenso por decisão do desembargador Paulo Alberto de Oliveira, relator da 3ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
Na quarta-feira (23), o Banco do Brasil impetrou embargos de declaração no processo número 0802789-69.2013.8.12.0002 para o juiz César de Souza Lima sanar omissões na decisão que determinou a intimação da Energética Santa Helena para proceder com o reforço de garantias e formalização do contrato de alienação dos bens da massa falida, com registro de hipoteca na matrícula n.º 4.026 da Circunscrição Imobiliária de Nova Andradina.
Para o advogado da estatal, “por ocasião da análise das propostas apresentadas para a aquisição da Massa Falida, não foram identificadas as garantias complementares ofertada pela Energética Santa Helena S/A e tampouco foi encontrado nos autos a cópia da matrícula n° 4.026, do imóvel que deverá ser objeto de hipoteca, conforme a decisão que homologou a sua proposta como vencedora”.
“Na decisão de homologação da proposta não há uma análise da regularidade da garantia e tampouco se existe algum gravame ou impedimento para a realização da hipoteca, pois a Energética Santa Helena S/A ainda tem obrigações que devem ser cumpridas decorrentes do plano de recuperação aprovado na sua Recuperação Judicial, no qual não deve existir autorização para a aquisição de ativos e tampouco de oferta de garantias”, prosseguiu.
A Santa Helena foi intimada para formalização do contrato de alienação dos bens da massa falida da São Fernando porque a vencedora do leilão, Millenium Holding Ltda, não cumpriu a proposta de efetuar o depósito judicial de R$ 351.650.000,00 até 31 de maio ou apresentar a fiança bancária para o pagamento em até 180 dias.
No despacho do dia 14 de junho, o juiz da 5ª Vara Cível de Dourados pontuou ainda parecer da administradora judicial da São Fernando segundo o qual, além da multinacional não ter apresentado a fiança bancária de instituições financeiras indicadas na decisão judicial, “os imóveis apresentados como garantias em substituição à fiança bancária tem matrículas, localizações e preços discutíveis (ausência de delimitação correta e preço diverso do de mercado)”.
Em outro trecho daquela decisão, o magistrado assinalou a premissa de melhor interesse dos credores “que optaram, em sua maioria por alienar os bens para a empresa Energética Santa Helena S/A (Santa Helena)”, citando manifestação favorável do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), maior credor da usina.
No dia 24 de maio, a estatal requereu que o juiz reconsiderasse a decisão de 17 de maio, quando determinou a intimação da Millenium Holding Ltda para efetuar o depósito judicial de R$ 351.650.000,00 ou apresentar a fiança bancária para o pagamento em até 180 dias, ao argumento de que a Energética Santa Helena S.A. conseguiu esclarecer a dúvida relativa ao valor da oferta, R$ 557.757,941,00 em 15 anos. (relembre)
Por essa razão, o BNDES indicou ser importante considerar que, “tendo em vista o gigantesco volume de créditos listados e a diferença entre as taxas de correção da dívida na falência e da proposta realizada pela Energética Santa Helena, a referida proposta teria maior valor nominal e, no fluxo de pagamentos, abarcaria um volume muito maior de créditos, representando inegável benefício a massa de credores”.
Agora, porém, o Banco do Brasil pondera que a decisão responsável por apreciar as propostas apresentadas nos autos e reconhecer que a oferta da Millenium Holding era a melhor “condicionou a concretização da aquisição da Massa Falida à apresentação de uma Carta de Fiança de bancos que atuam no mercado brasileiro”. “Contudo, no que se refere à Carta de Fiança prometida pela Energética Santa Helena S/A, nenhuma exigência foi apresentada pela decisão ora embargada, a despeito da Carta de Fiança que foi prometida por ela, que também não é de nenhum banco que atua no mercado nacional”, citou.
Além disso, o BB assinala haver “uma grande diferença entre os prazos das propostas e a validade das Cartas de Fiança que não foi observada pela decisão homologatória”, já que “a Carta de Fiança ofertada pela Millenium Holding Ltda. Abrange exatamente o tempo necessário para o pagamento, ao passo que a proposta da Energética Santa Helena S/A, que também não é de banco que atua no mercado nacional, é de apenas um ano, devendo ser renovada sempre que ocorrer o vencimento, visto que o prazo de pagamento será de 15 anos”.
“É oportuno rememorar que a tradição dos bens adquiridos para a Millenium Holding Ltda. seria feita somente após o pagamento do valor total da aquisição, de forma que eventual inadimplemento não representaria nenhum risco ao patrimônio a ser alienado, ao passo que a proposta homologada prevê a entrega imediata dos bens, apesar do prazo de pagamento estar previsto para 15 anos e a Carta de Fiança abranger o período de 12 meses”, menciona.
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