Lei não gera efeitos sobre eleições deste ano.

Assembleia promulga lei que permite promotores em eleições para PGJ

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul promulgou nesta segunda-feira (26) a emenda constitucional que possibilita que todos integrantes da carreira do MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) se candidatem para compor a lista tríplice das eleições para o cargo de Procurador-Geral de Justiça do Estado.

Até então, só poderiam ser indicados para composição da lista aqueles com cargo de procurador da Justiça, e não promotores, por força do art. 127 da Constituição Estadual de Mato Grosso do Sul, alterada pela nova emenda.

A partir da lista tríplice, indicada pelos membros do MPE-MS, o governador do Estado escolhe quem será o próximo Procurador-Geral de Justiça, com mandato de dois anos. Apesar da promulgação, a emenda não gerará efeitos sobre as eleições para PGJ deste ano.

A proposta de emenda que alterou quem pode ou não se candidatar à lista tríplice começou a tramitar na Assembleia Legislativa em 2016. Ao todo, 21 Estados brasileiros e o Distrito Federal já permitiam a participação de promotores nas eleições para Procurador-Geral de Justiça.

Eleições para PGJ
Este ano, pela primeira vez na história de Mato Grosso do Sul, a eleição para o PGJ só terá um candidato: o atual Procurador-Geral de Justiça do Estado, Paulo Cezar dos Passos. Ele foi o único inscrito para compor a lista tríplice para o biênio 2018/2020.

Com isso, Paulo Passos deve ser nomeado pelo governador do Estado, Reinaldo Azambuja (PSDB), para permanecer no cargo e completar quatro anos na chefia do MPE-MS, de onde atualmente está afastado para o pleito. A eleição ocorrerá no dia 23 de março.