Candidaturas de mulheres será o diferencial para os partidos.

As candidatas mulheres com o fim das coligações proporcionais

Nestas eleições municipais entra em vigor a Emenda Constitucional nº 97/2017 que veda a celebração de coligações nas eleições proporcionais. Cada partido terá que apresentar no mínimo 30% de mulheres para concorrer no pleito. E não será uma tarefa fácil. Com o veto às coligações proporcionais, está ocorrendo uma corrida interna para ampliar o número de mulheres dispostas a se lançar em campanha.

Candidaturas de mulheres será o diferencial para os partidos. O prazo para filiações termina no dia 04 de abril e muitas com potencial de votos estão sendo assediadas para ingressar neste ou naquele partido. Em eleições anteriores, quando a cota de gênero já estava valendo, mas o veto às coligações ainda não, os partidos se coligavam e valia a média de candidaturas femininas do bloco. Na prática, uma legenda podia salvar a outra. Agora, é cada uma por si e cada partido precisa montar a sua própria chapa. Questiona-se: será que as mulheres, efetivamente estarão dispostas a enfrentar uma campanha eleitoral, disputando em pé de igualdade com os homens uma vaga no legislativo?

É latente que muitos líderes partidários estão preocupados com a montagem de chapas por falta de mulheres. Ou os partidos registram o mínimo de 30% ou terão que deixar vagas em aberto reservadas aos homens. Além de estabelecer uma porcentagem mínima de candidaturas de mulheres, as regras eleitorais determinam que os partidos destinem valores específicos do Fundo Eleitoral para as campanhas femininas.

Mas a preocupação é encontrar candidatas com potencial de votos. Nas eleições de 2018, muitas foram às chamadas “candidatas laranja”, com o objetivo de apenas completar o quadro e ainda angariar os recursos do Fundo Eleitoral para as mulheres. Em muitos casos há investigações em andamento que devem, inclusive, render condenações.

Em Dourados, cada partido poderá montar chapa de vereadores com até 29 nomes, dos quais no mínimo 10 mulheres, ou seja, 30%. Segundo fontes, pelo menos 10 partidos lançarão candidaturas a vereador. Consequentemente serão 100 mulheres disputando o pleito. A regra de no mínimo 30% de candidatos de um sexo e 70% de outro está prevista no artigo 10, parágrafo 3º da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).