A proposta é válida para Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e Certidão de Óbito.
Com o aval recebido na manhã desta quarta-feira (23) da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), está apto a ser votado pelo Plenário o Projeto de Lei 138/2020, que assegura às pessoas com deficiência visual o direito de obter as certidões de registro civil confeccionadas no sistema de leitura Braille.
A proposta é válida para Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento e Certidão de Óbito. Caso se torne lei, os cartórios de registro civil deverão divulgar, permanentemente, a disponibilidade do serviço à pessoa com deficiência visual.
A emissão de certidões no sistema de leitura Braille não acarretará acréscimo no valor cobrado a título de emolumentos.











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