Para isso, foi alterado o artigo 2º da Lei 1.693 de 12 de setembro de 1996, que reconhece no Estado de Mato Grosso do Sul a língua gestual, codificada na Língua Brasileira de Sinais – Libras, como meio de comunicação objetiva de uso corrente.

Aprovado intérprete de libras em órgãos públicos e privados

Na Ordem do Dia desta quarta-feira (17), os deputados estaduais aprovaram, em primeira discussão, dois projetos de leis que garantem os direitos das pessoas surdas. O 13/2018, pretende efetivar o acesso e atendimento dos cidadãos com deficiência auditiva aos órgãos públicos estaduais.

Para isso, foi alterado o artigo 2º da Lei 1.693 de 12 de setembro de 1996, que reconhece no Estado de Mato Grosso do Sul a língua gestual, codificada na Língua Brasileira de Sinais – Libras, como meio de comunicação objetiva de uso corrente. A redação proposta estabelece que o Poder Público disponha de, no mínimo, 5% de servidores com capacitação básica em Libras.

O Estado poderá utilizar de intérpretes contratados para função de intermediação de comunicação, que garanta a oferta de atendimento presencial ou remoto, com acesso por meio de recursos de videoconferência online ou webchat, em atendimentos disponibilizados prioritariamente em órgãos que prestam serviços essenciais, especialmente na saúde, segurança, educação e assistência social.

Já o Projeto de Lei 26/2019, obriga agências bancárias e shopping centers a disponibilizarem um profissional tradutor e intérprete de Libras para atendimento às pessoas surdas, surdocegas e deficientes auditivas.