Com a oficialização do reajuste, o teto para quem se aposentou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa de R$ 5.645,80 para R$ 5.839,45.

Aposentadoria de quem ganha acima do mínimo são reajustadas em 3,43%

Portaria do Ministério da Economia publicada na edição desta quarta-feira, dia 16 de janeiro, do "Diário Oficial da União" fixa em 3,43% o reajuste de aposentados e pensionistas que ganham mais que um salário mínimo.

Com a oficialização do reajuste, o teto para quem se aposentou pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa de R$ 5.645,80 para R$ 5.839,45.

Pela legislação federal, o índice de reajuste do benefício de aposentados e pensionistas que recebem valor superior ao do salário mínimo é definido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior.

Em 2018, o INPC ficou em 3,43%, conforme divulgou na sexta-feira (11) o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2017, o índice o reajuste ficaram em 2,07%.

Neste o ano, o reajuste concedido foi menor que o do salário mínimo, que em 2019 aumentou 4,61%, passando de R$ 954 para R$ 998 no dia 1º de janeiro. Em 2018 e 2017, o reajuste para os aposentados e pensionistas que recebem acima do salário mínimo foi superior, interrompendo uma sequência de 19 anos de percentuais inferiores.

Pela lei, aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte pagas pelo INSS não podem ser inferiores a 1 salário mínimo.

Reajuste para quem começou a ter o benefício em 2018
Veja o percentual de reajuste, de acordo com as respectivas datas de início da concessão do benefício:

Até janeiro de 2018: 3,43%

Em fevereiro de 2018: 3,20%

Em março de 2018: 3,01%

Em abril de 2018: 2,94%

Em maio de 2018: 2,72%

Em junho de 2018: 2,28%

Em julho de 2018: 0,84%

Em agosto de 2018: 0,59%

Em setembro de 2018: 0,59%

Em outubro de 2018: 0,29%

Em novembro de 2018: 0

Em dezembro de 2018: 0,14%

Contribuição ao INSS de domésticos

O reajuste também se reflete na cobrança da contribuição dos trabalhadores para o INSS. Para empregados domésticos e trabalhadores avulsos, a alíquota passa a ser:

de 8% para quem ganha até R$ 1.751,81

de 9% para quem ganha entre R$ 1.751,81 e R$ 2.919,72

de 11% para quem ganha entre R$ 2.919,72 e R$ 5.839,45

Essas alíquotas são relativas aos salários pagos em janeiro e, portanto, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

Já a cota do salário-família passa a ser de R$ 46,54 para aqueles segurados cuja remuneração mensal não supere R$ 907,77; e de R$ 32,80 para os que possuem remuneração mensal acima de R$ 907,77 e igual ou inferior a R$ 1.364,43.