Decisão fixou pena de 9 anos e 4 meses em regime fechado pelo transporte de 10 kg de maconha.
Após recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Negro, a Justiça reverteu a absolvição e condenou um homem a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado por envolvimento no transporte de 10 kg de maconha, apreendidos em janeiro de 2024.
A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Criminal, que acatou, por maioria, os argumentos apresentados pelo órgão ministerial.
Entenda o caso
A história começou quando um homem foi preso após furar uma barreira policial e ser flagrado com tabletes de maconha escondidos em um veículo pertencente ao réu. No momento da prisão, ele confessou aos policiais que foi contratado pelo tio para buscar a droga na Capital.
Essa versão foi registrada no boletim de ocorrência e confirmada pelos policiais durante depoimento em juízo. Eles relataram que o motorista indicou claramente quem era o proprietário do veículo e quem havia ajustado o transporte da droga.
O MPMS sustentou que a autoria estava demonstrada pela delação extrajudicial do corréu, prestada de forma detalhada e coerente, e confirmada pelos depoimentos dos policiais responsáveis pela abordagem. Para o órgão, esses elementos conferiam solidez à acusação, afastando a absolvição concedida em primeiro grau com base no princípio do in dubio pro reo.
Na decisão final, a maioria dos desembargadores acolheu integralmente a tese ministerial. O voto condutor, do desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, destacou que a retratação do corréu em juízo se mostrou incompatível com a realidade dos fatos e com a lógica dos horários e deslocamentos envolvidos no caso.
Para o magistrado, a primeira versão apresentada pelo homem, aliada aos testemunhos policiais, formava um conjunto robusto e coerente, suficiente para embasar a condenação.
O acórdão também ressaltou que o réu forneceu o veículo utilizado no transporte da droga e ajustou o pagamento de R$ 1.000,00 ao sobrinho para a realização do serviço ilícito.
A apreensão dos tabletes de maconha no automóvel de sua propriedade reforçou, segundo o voto vencedor, a conexão direta entre o réu e o crime tipificado no artigo 33 da Lei de Drogas.
Pena e indenização
Com a reforma da sentença, o réu foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, além de 940 dias-multa. O Tribunal manteve, ainda, o perdimento do veículo utilizado no transporte do entorpecente, rejeitando o pedido da defesa para restituição do bem, já que o automóvel se comprovou como instrumento efetivo da prática criminosa.
Número dos autos no TJMS: 0800110-69.2024.8.12.0048













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