Decisão fixou pena de 9 anos e 4 meses em regime fechado pelo transporte de 10 kg de maconha.

Após recurso do MPMS, Justiça reverte absolvição e condena homem por tráfico de drogas
Decisão fixou pena de 9 anos e 4 meses em regime fechado pelo transporte de 10 kg de maconha. / Foto: Banco de imagens

Após recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Rio Negro, a Justiça reverteu a absolvição e condenou um homem a 9 anos e 4 meses de prisão em regime fechado por envolvimento no transporte de 10 kg de maconha, apreendidos em janeiro de 2024.

A decisão foi tomada pela 3ª Câmara Criminal, que acatou, por maioria, os argumentos apresentados pelo órgão ministerial.

Entenda o caso

A história começou quando um homem foi preso após furar uma barreira policial e ser flagrado com tabletes de maconha escondidos em um veículo pertencente ao réu. No momento da prisão, ele confessou aos policiais que foi contratado pelo tio para buscar a droga na Capital.

Essa versão foi registrada no boletim de ocorrência e confirmada pelos policiais durante depoimento em juízo. Eles relataram que o motorista indicou claramente quem era o proprietário do veículo e quem havia ajustado o transporte da droga.

O MPMS sustentou que a autoria estava demonstrada pela delação extrajudicial do corréu, prestada de forma detalhada e coerente, e confirmada pelos depoimentos dos policiais responsáveis pela abordagem. Para o órgão, esses elementos conferiam solidez à acusação, afastando a absolvição concedida em primeiro grau com base no princípio do in dubio pro reo.

Na decisão final, a maioria dos desembargadores acolheu integralmente a tese ministerial. O voto condutor, do desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, destacou que a retratação do corréu em juízo se mostrou incompatível com a realidade dos fatos e com a lógica dos horários e deslocamentos envolvidos no caso.

Para o magistrado, a primeira versão apresentada pelo homem, aliada aos testemunhos policiais, formava um conjunto robusto e coerente, suficiente para embasar a condenação. 

O acórdão também ressaltou que o réu forneceu o veículo utilizado no transporte da droga e ajustou o pagamento de R$ 1.000,00 ao sobrinho para a realização do serviço ilícito.

A apreensão dos tabletes de maconha no automóvel de sua propriedade reforçou, segundo o voto vencedor, a conexão direta entre o réu e o crime tipificado no artigo 33 da Lei de Drogas.

Pena e indenização

Com a reforma da sentença, o réu foi condenado a 9 anos e 4 meses de reclusão, além de 940 dias-multa. O Tribunal manteve, ainda, o perdimento do veículo utilizado no transporte do entorpecente, rejeitando o pedido da defesa para restituição do bem, já que o automóvel se comprovou como instrumento efetivo da prática criminosa.

Número dos autos no TJMS: 0800110-69.2024.8.12.0048