Ministro deu 48 horas para Alcolumbre fazer a leitura do requerimento de prorrogação das atividades da comissão.

André Mendonça determina prorrogação do prazo da CPMI do INSS
Liminar foi concedida faltando menos de uma semana para encerramento do prazo regimental. / Foto: Rosinei Coutinho/STF

O ministro André Mendonça, do STF, concedeu nesta segunda-feira (23) uma liminar atendendo a pedidos de parlamentares da cúpula da CPMI do INSS para prorrogar o prazo de funcionamento da comissão. Na decisão, determinou que o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), tem 48 horas para receber o pedido de dilação dos trabalhos e fazer a leitura formal da prorrogação.

O adiamento vem sendo solicitado desde o início das atividades de 2026 pelo presidente da CPMI, Carlos Viana (Podemos-MG), a Alcolumbre. Diante da demora em obter resposta, ele impetrou, no último dia 13, um mandado de segurança no STF, assinado também pelo relator, Alfredo Gaspar (União-AL), e pelo deputado Marcel van Hattem (Novo-RS).

Viana espera uma prorrogação de até 60 dias, prazo que considera suficiente para concluir as investigações e aprovar um relatório final antes do recesso eleitoral. Sem o adiamento, os trabalhos deveriam se encerrar neste sábado (28). Antes da decisão, a cúpula da comissão já se preparava para esse cenário, com reunião marcada para votar o texto na quarta-feira (25).

Na decisão, Mendonça afirmou que a Constituição assegura às minorias parlamentares o direito de fiscalização, como parte de seus papéis institucionais. "Em tal contexto, não se revela constitucionalmente legítima a omissão administrativa que inviabiliza, por obstáculo meramente procedimental, a apreciação de requerimento de prorrogação regularmente apresentado".

Segundo o ministro, condutas recentes da Mesa Diretora do Senado indicam que "existe comprovação inequívoca de omissão imotivada e inconstitucional a ensejar lesão a direito fundamental decorrente da ausência de análise imediata do requerimento de prorrogação formulado pela minoria parlamentar".

Mendonça acrescentou que o recebimento formal do pedido de prorrogação de uma CPMI pelo presidente do Congresso é um ato obrigatório de formalização e publicidade, "não juízo político discricionário sobre a conveniência da prorrogação".

Caso haja descumprimento, o ministro afirmou que será presumida a leitura do requerimento. "Nesse excepcional caso, a Presidência da CPMI-INSS estará imediatamente autorizada a prorrogar o funcionamento regular da CPMI e referida prorrogação se dará pelo prazo que a minoria parlamentar de um terço entender, em deliberação específica na arena própria da CPMI-INSS", explicou.