A Justiça condenou o município de Campo Grande a indenizar em R$ 30 mil um aluno da rede municipal que teve parte de o dedo anular amputada em sala de aula, sendo R$ 10 mil de danos morais e R$ 20 mil de danos estéticos.
A prefeitura informou ao G1 que ainda não foi intimado, mas que vai recorrer aos recursos cabíveis.
Segundo o processo, o incidente aconteceu no dia 9 de agosto de 2011, quando o garoto tinha 11 anos e cursava o 5º ano do ensino fundamental. O menino retirava o excesso de pó de giz do apagador do quadro-negro, para ajudar a professora, quando deixou uma das mãos apoiada no portal da sala de aula. Enquanto batia o apagador, um colega de sala fechou a porta violentamente, o que deu causa ao acidente.
O aluno afirmou que a perda do dedo lhe causou intenso sofrimento e acusou falha de vigilância da escola.
Em contestação, o município sustentou ausência de responsabilidade civil pelo ocorrido.
O juiz titular da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, José Ale Ahmad Netto, entendeu que houve prova suficiente de que o acidente aconteceu nas dependências da escola municipal e que houve falha na prestação de serviço de segurança.
Na avaliação do magistrado, o aluno sofreu danos morais, pois “a perda de parte do corpo gera sofrimento corporal e psicológico que não se exaure no momento dos fatos. Em vista disso, constatada a violação a direitos da personalidade, é devida a indenização por danos morais”.
Quanto aos danos estéticos, o juiz considerou o parecer o laudo pericial que indicou a perda a perda parcial do dedo. Além disso, o acidente não limitou movimentos ou força e que a recuperação do dedo foi quase que total, havendo uma leve cicatriz. Assim, considerou razoável a fixação em R$ 20 mil.
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