Secretaria Estadual de Educação de MS disse em nota que escola está respeitando resolução que impede entrada de pessoas não matriculadas em ambiente escolar.

Aluna é proibida de entrar em escola levando filho de 9 meses em MS:

Para concluir o ensino médio, a estudante Mirca Soares matriculou-se em uma escola estadual em Corumbá, na região pantaneira, em um programa da Secretaria de Educação de MS chamado Avanço do Jovem na Aprendizagem (AJA). Quando realizou a matrícula, a jovem perguntou se poderia eventualmente levar o filho, de 9 meses de idade, para a sala de aula.

"La eles me confirmaram que podia e não sei se eles não tinham conversado com a direção da escola, mas quando eu tentei levar eles não me deixaram entrar na escola com o bebê, disseram que existe uma lei para impedir e que eu não poderia estudar com ele", relatou.

Mirca explica que quer concluir os estudos, mas não tem com quem deixar o menino nas ocasiões em que o marido e a sogra não podem cuidar do bebê durante a noite.

"O que eu estava pedindo para a escola é que eles me deixassem ficar com ele até 18h30 quando minha sogra pode buscá-lo".

"Eu estou levando para a escola, não estou levando para uma festa, eu quero justamente para conseguir terminar meus estudos e dar uma vida melhor para ele."
 
O caso ganhou repercussão quando a estudante postou um desabafo em rede social, que recebeu comentários de outras mães dizendo que, nas mesmas circunstâncias, foram acolhidas em outras escolas. Uma outra mãe afirmou que, por encontrar a mesma dificuldade, precisou parar os estudos.A portaria do Ministério da Educação n° 604 de 10 de maio de 2017, aponta que "É garantido o direito de lactantes e lactentes à amamentação nas áreas de livre acesso ao público ou de uso coletivo nas instituições do sistema federal de ensino".

Em nota, a Secretaria Estadual de Educação informou que cabe à escola respeitar a portaria em questão, no entanto, de acordo com o regimento estabelecido para as unidades escolares da rede estadual de ensino, por uma resolução de janeiro deste ano, não é permitida a permanência de pessoas não matriculadas em ambiente escolar.
Neste caso, crianças menores de 6 anos (idade mínima escolar) que não estejam matriculadas na escola , não podem permanecer no ambiente.

De acordo com uma pesquisa feita em 2018 pelo movimento Todos pela Educação, Mato Grosso do Sul está com uma média de 63% de jovens que concluíram o ensino médio. O número está dentro da média nacional, mas segundo Claudia Mondini, mestre em educação, as escolas devem dar suporte aos alunos que precisam de condições especiais para frequentar as aulas, garantindo seu direito constitucional à educação:

"É importante que as alunas saibam que é direito delas estudar, e buscar apoio com as escolas para que isso aconteça".

A Secretaria de Educação de MS afirma que existe uma orientação para coordenadores e diretores de escolas para que façam atendimento diferenciado, especialmente quando com relação a alunos que, por algum motivo, deixaram a sala de aula e buscam terminar os estudos.

Mirca afirma que vai insistir na permanência do filho dentro da escola: "Eu ainda vou levá-lo para a escola comigo e vou terminar o ensino médio com ele, porque o filho é meu e sou eu que preciso cuidar dele, isso não pode me impedir de estudar", finaliza.