Duas Portarias publicadas no Diário Oficial da União (DOU) modificam o funcionamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Uma delas normatiza alterações de regras do programa. A outra, assinada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), regulamenta como se dará a aplicação de juros sobre os empréstimos concedidos aos estudantes.
 
A Portaria normativa 313/2015 reafirma, entre outros pontos, que a oferta de curso para financiamento é condicionada à adesão da entidade mantenedora de instituição de ensino ao Fies e ao seu fundo garantidor, e "à participação no processo seletivo conduzido pelo Ministério da Educação (MEC)".
 
Sobre os juros do programa, que passarão de 3,4% para 6,5%, a outra Portaria cita que eles incidirão nas fases de utilização, carência e amortização do contrato. A Portaria 314/2015 afirma que "os juros devidos pelo financiado poderão ser pagos parcial ou totalmente durante as fases de utilização e carência do contrato de financiamento e deverão, durante a fase de amortização, ser pagos na sua totalidade”.
 
Segundo a norma, ao longo das fases de utilização e carência do contrato, o estudante ficará obrigado a pagar a totalidade dos juros devidos, se o valor apurado para o período for igual ou inferior a R$ 150. Caso o valor apurado dos juros para o período seja superior a esse valor, o estudante deverá fazer o pagamento parcial de R$ 150, sendo que a diferença entre o valor devido dos juros e o valor pago deverá ser incorporada ao saldo devedor do contrato de financiamento.