Comerciantes cujos produtos estiverem sem o "selo do Inmetro" poderão ser penalizados com advertências, apreensão do produto e multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão.

Agência de Metrologia alerta para exigência de selo do Inmetro em material escolar
A certificação obrigatória dos artigos escolares tem como objetivo evitar acidentes que possam colocar em risco a segurança de crianças.

A Agência Estadual de Metrologia em Mato Grosso do Sul faz um alerta aos pais neste período de compra de material escolar: adquirir produtos certificados que tenham o "selo do Inmetro", de identificação da conformidade, evidenciando que atendem aos requisitos de segurança previstos no regulamento.

A certificação obrigatória dos artigos escolares tem como objetivo evitar acidentes que possam colocar em risco a segurança de crianças que utilizam estes produtos.

Alguns pontos verificados nos 25 produtos contemplados pelo regulamento são a presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca; de pontas cortantes, ou de partes pequenas, com risco de serem ingeridas e/ou inaladas.

Quais são os produtos regulamentados pelo Inmetro?

Apontador; Borracha e Ponteira de borracha; Caneta esferográfica/roller/gel; Caneta hidrográfica (hidrocor); Giz de cera; Lápis (preto ou grafite); Lápis de cor; Lapiseira; Marcador de texto; Cola (líquida ou sólida); Corretor Adesivo; Corretor em Tinta; Compasso; Curva francesa; Esquadro; Normógrafo; Régua; Transferidor; Estojo; Massa de modelar; Massa plástica; Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios; Pasta com aba elástica; Tesoura de ponta redonda; Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

O selo deve ser afixado na embalagem. Se for um tipo de material vendido a granel, como lápis e canetas, a embalagem expositora deve estar próxima ao produto para que o consumidor identifique o selo corretamente.

Além de verificar a presença do selo, dois outros cuidados devem ser observados pelo consumidor: a compra no mercado formal e a exigência da nota fiscal.

Comerciantes cujos produtos estiverem sem o "selo do Inmetro" poderão ser penalizados com advertências, apreensão do produto e multas que variam de R$ 100 a R$ 1,5 milhão, de acordo com o estabelecido na Lei n.° 9.933/99.

O consumidor que encontrar irregularidades no mercado pode fazer sua denúncia à Ouvidoria da Agência Estadual de Metrologia do Estado de Mato Grosso do Sul (AEM-MS) pelo telefone 0800 67 5220 ou por e-mail: ouvidoria@aem.ms.gov.br.