O benefício ampliaria a mudança para beneficiários de programas habitacionais de interesse social, áreas de desfavelamento e loteamentos sociais executados pelo poder público.
A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, vetou integralmente o Projeto de Lei nº 12.179/2025, que modificava a legislação municipal sobre isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para beneficiários de programas habitacionais de interesse social, áreas de desfavelamento e loteamentos sociais executados pelo poder público. A decisão foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (16).
O projeto alterava a Lei nº 5.680, de 16 de março de 2016, e previa a elevação do teto do valor venal dos imóveis beneficiados pela isenção para R$ 100 mil, além da criação de um mecanismo de atualização anual desse limite com base em índice inflacionário oficial, com efeitos a partir do exercício fiscal de 2026.
Ao justificar o veto total, o Executivo municipal reconhece a relevância social da proposta, mas aponta que a matéria não reúne as condições jurídico-formais necessárias para a sanção. Segundo a prefeitura, a ampliação e a prorrogação automática do benefício fiscal caracterizam renúncia de receita e exigiriam a apresentação prévia de estimativa de impacto orçamentário-financeiro, o que não ocorreu durante o processo legislativo.
A Procuradoria-Geral do Município manifestou-se pelo veto ao entender que o projeto afronta o artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que exige que proposições legislativas que criem ou ampliem despesas obrigatórias ou renúncia de receita sejam acompanhadas da estimativa do impacto financeiro. O parecer também aponta o descumprimento do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que estabelece critérios para a concessão ou ampliação de benefícios tributários.
De acordo com a análise jurídica, a elevação do teto do valor venal e a indexação anual não configuram mero ajuste técnico, mas mecanismo apto a ampliar, de forma continuada, o número de contribuintes contemplados pela isenção, com reflexos diretos sobre a arrecadação do IPTU e sobre o planejamento fiscal do município.
A PGM destaca ainda que o Supremo Tribunal Federal já consolidou entendimento no sentido de que leis que concedem ou ampliam isenções tributárias sem a devida estimativa de impacto orçamentário-financeiro são formalmente inconstitucionais, conforme decisões proferidas em ações que analisaram normas semelhantes em outros entes federativos.
Além do parecer jurídico, a Agência Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários também se posicionou pelo veto total. A avaliação técnica da agência indica que o projeto buscava alcançar, de forma indistinta, diferentes frentes da política habitacional municipal, o que poderia comprometer a efetividade da norma e afastá-la do público-alvo prioritário do Programa Minha Casa, Minha Vida na faixa social.
A Secretaria Municipal da Fazenda corroborou o entendimento da Procuradoria-Geral e da EMHA, reforçando que a proposta implicaria renúncia de receita sem a indispensável estimativa de impacto orçamentário-financeiro, em desacordo com a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal, o que poderia comprometer as metas fiscais do município.
Diante das manifestações jurídicas e técnicas, o Executivo concluiu pelo veto total ao projeto de lei, destacando que a ausência de instrução fiscal adequada configura vício formal de inconstitucionalidade no processo legislativo. O veto será agora analisado pela Câmara Municipal, que pode mantê-lo ou rejeitá-lo.











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