Imagens de câmera de segurança mostram excesso de passageiros no veículo antes do atropelamento em Paranaíba (MS).
A polícia não encontrou câmeras próximas à casa da tia da menina, onde ela foi atropelada, que registrassem o momento exato da colisão.
A menina foi atingida no rosto pelo joelho da adolescente, de 14 anos, que pilotava o veículo. A perícia apontou traumatismo craniano como causa da morte. Antonella foi levada ao hospital da cidade, mas não resistiu.
A tia de Antonella, Elenilda Hipólito, relembra o episódio com tristeza.
“Ela tava na frente da minha casa, e a gente tava lá, a menina veio muito rápido, pegou todo mundo de surpresa, porque ninguém tava esperando. Até hoje a gente quer achar uma explicação”.
A Polícia Civil de Paranaíba abriu investigação. O inquérito que apura as causas e a dinâmica do acidente deve ser concluído nos próximos dias.
Legislação
Segundo a Polícia Civil, o caso não foi enquadrado como crime de trânsito devido à ausência de legislação específica para bicicletas elétricas. O delegado Gustavo Fernal informou que a ocorrência foi registrada como ato infracional análogo ao homicídio culposo, quando não há intenção de matar, e avalia se houve imprudência, especialmente pelo número de pessoas transportadas.
A bicicleta elétrica usada no acidente foi apreendida. O modelo possui acelerador, bateria e motor, diferentemente das bicicletas tradicionais. Testemunhas afirmaram que a adolescente utilizava o veículo com frequência e transportava mais passageiros do que o permitido.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) exige itens obrigatórios para bicicletas elétricas, como velocímetro, campainha, sinalização noturna, retrovisor e pneus em boas condições. Não há exigência de habilitação, emplacamento, registro ou idade mínima para condução.
Regras para ciclomotores e bicicletas elétricas
Os condutores deverão ter habilitação categoria A ou ACC, e os ciclomotores continuarão proibidos de circular em ciclovias e ciclofaixas.
As regras permanecem inalteradas para bicicletas elétricas e veículos autopropelidos categoria que inclui bicicletas elétricas com acelerador, patinetes e monociclos que alcançam até 32 km/h. Esses veículos podem circular em ciclofaixas, sem exigência de CNH ou emplacamento.
Confira as características das bicicletas elétricas e veículos autopropelidos:
Bicicletas elétricas
Potência máxima: 1.000 W
Velocidade máxima: 32 km/h
Sistema: Pedal assistido
Registro: Não obrigatório
Emplacamento: Não obrigatório
CNH: Não obrigatória
Veículos autopropelidos
Potência máxima: 1.000 W
Velocidade máxima: 32 km/h
Distância entre eixos: até 130 cm
Passageiros: permitido um, em assento destinado
Registro: Não obrigatório
Emplacamento: Não obrigatório
CNH: Não obrigatória











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