Consta nos autos que no dia 14 de agosto de 2014, por volta das 21h15, na rua João Trivellato, Jardim Colibri, na Capital, os acusados W.C.F., E.C.N., G.C.F e M. de F.T.S., em comunhão de desígnios, mataram Amarildo.

Acusados de homicídio a tiros e golpes de barra de ferro vão a júri

Os jurados da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande julgarão, nesta sexta-feira, dia 03 de agosto, a partir das 8 horas, quatro acusados (um homem e três mulheres) de causar a morte de Amarildo Flávio Tomasin com disparos de arma de fogo e golpes de barra de ferro.

Consta nos autos que no dia 14 de agosto de 2014, por volta das 21h15, na rua João Trivellato, Jardim Colibri, na Capital, os acusados W.C.F., E.C.N., G.C.F e M. de F.T.S., em comunhão de desígnios, mataram Amarildo.

Segundo a acusação, W.C.F. efetuou os disparos contra Amarildo, que caiu, quando as mulheres E.C.N., G.C.F e M. de F.T.S. passaram a desferir-lhe golpes de barra de ferro.

De acordo com o Ministério Público, os acusados agiram por motivo torpe, vingando-se da vítima em razão de seus comportamentos anteriores e desavenças que existiam. Alega que E.C.N., G.C.F e M. de F.T.S. empregaram meio cruel na medida em que espancaram Amarildo até a morte com reiterados golpes de barra de ferro, causando-lhe intenso sofrimento físico e mental de forma desnecessária.

Salientou a denúncia que os quatro acusados usaram de recurso que dificultou a defesa da vítima ao se prepararem para matá-la ao aguardarem no local, pegando-a de surpresa, com os disparos, além de se aproveitarem de sua incapacidade de defesa, porque após ter sido alvejado com os disparos, caído ao solo, foi agredido.

Por fim, asseverou o MP que W.C.F. adquiriu e portava um revólver sem autorização.

A defesa dos acusados postularam: para W.C.F. o afastamento das qualificadoras do motivo torpe, do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima; para E.C.N. o afastamento das qualificadoras do motivo torpe, do meio cruel e do recurso que dificultou a defesa da vítima; e para G.C.F e M. de F.T.S. o afastamento das qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima.

Em alegações finais, o Ministério Público pediu a pronúncia nos termos da denúncia.

O juiz Aluízio Pereira dos Santos pronunciou o réu W.C.F. no crime de homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima, e crime de porte ilegal de arma de fogo. Já os réus E.C.N., G.C.F e M. de F.T.S. foram pronunciados no crime de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Os acusados recorreram em sentido estrito, mas o TJMS negou-lhes provimento.