Barata e ecológica, alternativa é cada vez mais procurada e registrou aumento de 70% nas vendas.

Acidente com bicicleta elétrica alerta para riscos do uso do veículo
Anderson Pereira Rocha aguarda por cirurgia após sofrer acidente com bicicleta elétrica. / Foto: Arquivo Pessoal

O agente de viagens Anderson Pereira Rocha, 43 anos, está internado na Santa Casa de Campo Grande após sofrer acidente com bicicleta elétrica em Aquidauana - distante 135 quilômetros da Capital. Ele fraturou o braço esquerdo e aguarda desde quinta-feira (27) no hospital por cirurgia.

 
 
Rocha ia para o trabalho por uma estrada cascalhada, no começo da manhã da última terça-feira (25), quando se desequilibrou ao passar por um buraco e caiu. Segundo ele, a bicicleta elétrica estava a cerca de 30 km/h. O agente de viagens não usava capacete ou outros equipamentos de proteção.

O primeiro atendimento em Aquidauana indicou necessidade de cirurgia no úmero fraturado. Rocha veio para a Capital e passou pela UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Jardim Leblon antes de ser encaminhado para a Santa Casa. A assessoria do hospital afirma que o agente de viagens tem prescrição de cirurgia desde sábado (29), mas não há previsão para realizar o procedimento, que depende da disponibilidade do centro cirúrgico.

O acidente alerta para os riscos e recomendações no uso das bicicletas elétricas. O veículo é cada vez mais procurado como alternativa de transporte barata e ecológica. De acordo com a Aliança Bike, que representa fabricantes, importadores, distribuidores e lojistas do setor de bicicletas no Brasil, 31 mil unidades foram vendidas no País em 2018 - número 70% superior ao de 2017.

Regulamentação - Até 2013, não havia qualquer distinção entre bicicleta elétrica e ciclomotor na legislação brasileira. Naquele ano, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) editou a Resolução 465, que equipara as bicicletas com motor elétrico auxiliar às de propulsão humana, desde que cumpram exigências como não ter acelerador, limitar a assistência do motor a 25 km/h e potência máxima de 350 watts.

O trânsito destas bicicletas segue as mesmas regras das comuns, com circulação limitada às ciclovias ou ciclofaixas, pelo acostamento ou bordo da pista. Campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo são equipamentos obrigatórios. O uso de capacete é facultativo.

Já os veículos de duas rodas com potência de 351 watts até 4000 watts, com velocidade máxima de 50km/h e motor elétrico por acelerador - sem necessidade de pedalar - se enquadram como ciclomotores. Por isso, o condutor deve ser maior de idade e ter carteira de motorista categoria A ou ACC. A bicicleta elétrica deve ser emplacada e ter os mesmos acessórios obrigatórios para os demais ciclomotores, como retrovisores, faróis, lanternas traseiras, velocímetro, buzina, pneu em condições mínimas de segurança e uso obrigatório de capacete de motociclista.

A circulação destas bicicletas mais potentes precisa ser sempre pelo bordo ou acostamento das vias ou pela pista mais à direita. O trânsito é proibido em vias rápidas, rodovias sem acostamento e nas ciclovias ou ciclofaixas.