Segundo promotor, concursos restringem o acesso com base no gênero do candidato, sem qualquer suporte legal.

Ação na Justiça aponta discriminação à mulher nos editais da PM e bombeiros
Prova do concurso da PM foi aplicada no último domingo. / Foto: Marina Pacheco

Uma ação na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande aponta discriminação de gênero e pede mudança em quatro editais de concursos para PM (Polícia Militar) e Corpo de Bombeiros. A prova para policial foi realizada no último domingo (dia 12) e para bombeiro está marcada para 2 de setembro.

De acordo com o promotor Eduardo Cândia, da Promotoria de Direitos Humanos, para cada um dos quatro editais houve fixação de limites de vagas, de forma desigual para pessoas do sexo feminino. “Ou seja, restringindo-se o acesso com base no gênero do candidato, sem qualquer suporte legal”, afirma o promotor na ação, que foi protocolada em 2 de agosto.

 
Conforme o documento, não há lei prevendo a discriminação quanto ao gênero. O promotor cita que a Lei Complementar 203, de 5 de outubro de 2015, que fixa o efetivo da PM até 2018, não faz diferenciação quanto ao gênero. Já lei federal de 2012 permite o ingresso de mulheres “na linha militar bélica”.

Segundo a ação civil pública, se há limitação de vagas para homens e mulheres, esse dispositivo vai repercutir na convocação para as fases seguintes dos certames. “Por exemplo:para o concurso de ingresso no curso de formação de oficiais da Polícia Militar, serão convocadas apenas 24 candidatas do sexo feminino contra 93 do sexo masculino”.

A reportagem consultou os outros três editais. Para soldados da PM, a previsão é convocar 1.023 homens e 141 mulheres para as fases seguintes. No edital de oficial para bombeiro, são 54 pessoas do sexo masculino e 15 do sexo feminino. Para soldado dos bombeiros, a previsão é que prossigam para as próximas etapas 411 homens e 48 mulheres.

A promotoria pede que sejam publicados editais retificativos, com a finalidade de retirar a diferenciação de limites quantitativos de vagas conforme o gênero do candidato dos editais para ingresso no curso de formação de soldados do Corpo de Bombeiros Militar, curso de formação de oficiais do Corpo de Bombeiros Militar, curso de formação de soldados da Polícia Militar e curso de formação de soldados da PM.

“A manutenção dos editais da forma como atualmente estão implicará um gravíssimo problema, com alta possibilidade de inúmeras ações individuais desembocando no Poder Judiciário por ocasião da convocação dos candidatos para a próxima fase do concurso, haja vista a cláusula de barreira limitando em até 3(três) candidatos por vaga”, diz o promotor.

Antes de o MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) entrar com a ação, a SAD (Secretaria Estadual de Administração de Desburocratização) informou que há “razoabilidade” na limitação do quantitativo de vagas para pessoas do sexo feminino , pois “a especificação das vagas e sua distribuição para os sexos masculino e feminino traz reflexos relevantes na gestão administrativa e operacional das Corporações, suas respectivas unidades e subunidades, bem como ao serviço prestado por elas à sociedade”.

A reportagem entrou em contato hoje (dia 16) com o titular da SAD, Édio Viegas, que informou que a questão é discutida na secretaria.