Defesa requereu suspensão até que STF decida sobre imbróglio de jurisdição em ações civis públicas.

Ação da Minerworld pode ser suspensa após pedido de defesa e parecer do MPMS

A defesa da empresa Bit Ofertas, uma das rés na ação que julga a empresa Minerworld por práticas abusivas, postulou suspensão dos autos, que correm na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande.

O pedido, com data de outubro de 2020, voltou a postular que a Justiça de MS não possui competência para julgar o feito, uma vez que “não tem jurisdição nacional a teor do que assevera o artigo 16 da LAPC (Lei de Ação Civil Pública), a Lei 7.347/85.

Para sustentar a afirmação, a defesa destaca que o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou em recursos extraordinário a suspensão de ações civis públicas do país nas quais abrangência territorial são discutidas, com base no artigo mencionado da LACP.

De fato, em abril, determinação do ministro Alexandre de Moraes decretou a paralisação nacional de todas as ações civis públicas, com base no Recurso Extraordinário (RE) nº 1101937, em ação coletiva proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra a Caixa Econômica Federal, Bradesco, Banco Alvorada e Banco do Brasil, que busca revisão de contratos de financiamento habitacional celebrados por seus associados.

Assim, a Bit Ofertas requereu na ação que corre em MS “a suspensão do presente feito até que o Egrégio Supremo Tribunal Federal julgue definitivamente o Tema 1045 submetido à repercussão geral em ações que requerem aplicação do artigo 16 da Lei 7.347/85.

A empresa também requereu reconhecimento de nulidade da decisão concessiva da liminar e a revisão de seus efeitos determinando o imediato levantamento de bens e valores da empresa, bem como sua possibilidade de voltar a operar, ainda com base na determinação do ministro Moraes.