O juiz Eguiliell Ricardo da Silva determinou que seja mantida a prisão preventiva de Rafael Ferreira Ponce, de 31 anos, preso no dia 17 de setembro de 2019 acusado de assassinar Miguel Vieira, de 39 anos, e o filho Bryan Gabriel Vaz Vieira, de 17, no distrito de Panambi.

À espera de resolução sobre sanidade mental, juiz mantém preso assassino de pai e filho
Duplo homicídio foi cometido no distrito de Panambi, município de Dourados, em setembro de 2019. / Foto: Divulgação/Polícia Militar

Em decisão interlocutória proferida na quarta-feira (17), o juiz Eguiliell Ricardo da Silva determinou que seja mantida a prisão preventiva de Rafael Ferreira Ponce, de 31 anos, preso no dia 17 de setembro de 2019 acusado de assassinar Miguel Vieira, de 39 anos, e o filho Bryan Gabriel Vaz Vieira, de 17, no distrito de Panambi, município de Dourados.

O titular da 3ª Vara Criminal da comarca pontuou "não estar caracterizado constrangimento ilegal" e considerou "ainda presentes os requisitos autorizadores" [da custódia cautelar], a exemplo do que despachou em 24 de agosto, quando fundamentou a medida "na garantia da ordem pública (gravidade concreta dos crimes contra a vida e reiteração criminosa)". 

Além disso, o magistrado determinou que seja aguardada a resolução do incidente de sanidade mental do réu, outro processo aberto para avaliação psicológica requerida pela defesa, denunciado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) por homicídio qualificado.

Atualmente, o incidente de Insanidade Mental do Acusado que visa responder se o réu era capaz de entender o caráter ilícito do crime segue em trâmite, depois da complementação do laudo psiquiátrico assinado em 28 de maio pelo médico psiquiatra Rodrigo Ferreira Abdo, perito forense credenciado no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), nomeado para o trabalho. 

Na síntese e conclusões, o perito indicou que o periciado "tem grave perturbação da saúde mental do ponto de vista jurídico devido ao diagnóstico médico-psiquiátrico" de "transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool - síndrome de dependência (alcoolismo)" e assinala a necessidade de tratamento psiquiátrico, razão pela qual recomenda "medida de segurança tipo internação, por período mínimo de dois anos". Ponderou, contudo, que Rafael era totalmente capaz de entender o caráter ilícito da ação na época.

No final de julho, o juiz determinou que o médico perito fosse oficiado para promover a complementação da perícia, de acordo com quesitos complementares apresentados pelas partes. Anexado aos autos em agosto, esse complemento já foi analisado por defesa - que peticionou em favor do réu no início de outubro - e acusação - cujo mais recente pleito foi juntado na sexta-feira (19).

Em decisão interlocutória proferida na quarta-feira (17), o juiz Eguiliell Ricardo da Silva determinou que seja mantida a prisão preventiva de Rafael Ferreira Ponce, de 31 anos, preso no dia 17 de setembro de 2019 acusado de assassinar Miguel Vieira, de 39 anos, e o filho Bryan Gabriel Vaz Vieira, de 17, no distrito de Panambi, município de Dourados.

O titular da 3ª Vara Criminal da comarca pontuou "não estar caracterizado constrangimento ilegal" e considerou "ainda presentes os requisitos autorizadores" [da custódia cautelar], a exemplo do que despachou em 24 de agosto, quando fundamentou a medida "na garantia da ordem pública (gravidade concreta dos crimes contra a vida e reiteração criminosa)". 

Além disso, o magistrado determinou que seja aguardada a resolução do incidente de sanidade mental do réu, outro processo aberto para avaliação psicológica requerida pela defesa, denunciado pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) por homicídio qualificado.

Atualmente, o incidente de Insanidade Mental do Acusado que visa responder se o réu era capaz de entender o caráter ilícito do crime segue em trâmite, depois da complementação do laudo psiquiátrico assinado em 28 de maio pelo médico psiquiatra Rodrigo Ferreira Abdo, perito forense credenciado no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), nomeado para o trabalho. 

Na síntese e conclusões, o perito indicou que o periciado "tem grave perturbação da saúde mental do ponto de vista jurídico devido ao diagnóstico médico-psiquiátrico" de "transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool - síndrome de dependência (alcoolismo)" e assinala a necessidade de tratamento psiquiátrico, razão pela qual recomenda "medida de segurança tipo internação, por período mínimo de dois anos". Ponderou, contudo, que Rafael era totalmente capaz de entender o caráter ilícito da ação na época.

No final de julho, o juiz determinou que o médico perito fosse oficiado para promover a complementação da perícia, de acordo com quesitos complementares apresentados pelas partes. Anexado aos autos em agosto, esse complemento já foi analisado por defesa - que peticionou em favor do réu no início de outubro - e acusação - cujo mais recente pleito foi juntado na sexta-feira (19).