Ministro concedeu parcialmente medida cautelar ajuizada pelo PDT.

Toffoli concede liminar que impede uso da tese de legítima defesa da honra em feminicídios

O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu parcialmente medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 779 para firmar o entendimento de que a tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, por contrariar os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. A ação foi ajuizada pelo PDT (Partido Democrático Trabalhista).

Em sua decisão, que deverá ser submetida a referendo do Plenário nesta sexta-feira (5), o ministro dá interpretação conforme a Constituição a dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal, de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa. A decisão impede que advogados e advogadas sustentem, direta ou indiretamente, a legítima defesa da honra – ou qualquer argumento que induza à tese – nas fases pré-processual ou processual penais e perante o Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

Na ação, o PDT afirma que a matéria envolve controvérsia constitucional relevante, pois há decisões que ora validam ora anulam vereditos do Tribunal do Júri em que se absolvem réus processados pela prática de feminicídio com fundamento na tese da legítima defesa da honra. O partido aponta, também, divergências de entendimento sobre o tema entre o STF e o STJ (Superior Tribunal de Justiça).