Ministro considerou que a prisão preventiva está devidamente motivada devido a gravidade da conduta do acusado, que driblou a Justiça e sacou dinheiro mesmo com contas bloqueadas.

STJ nega liberdade a ex-coordenador da Apae acusado de desvio milionário
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O ministro Antônio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva do ex-coordenador da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), Paulo Henrique Muleta Andrade, acusado de envolvimento em desvio de cerca de R$ 8 milhões da entidade.

Andrade está preso desde o dia 10 de março deste ano, mas ele já é investigado desde 2023, quando houve o sequestro de bens e valores de R$ 8,9 milhões das contas do acusado.

A defesa entrou com o pedido de habeas corpus sustentanto que as duas circunstâncias que motivaram a manutenção da prisão preventiva, sendo mensagens de WhatsApp e requerimento de cidadania italiana, não poderiam ser consideradas como fundamento, "pois não são atuais e se deram muito antes de ser iniciada a investigação do paciente".

A defesa também sustentou que a única situação nova que de fato ocorreu foi a doação de R$ 411 mil feita pelo ex-coordenador a sua esposa, que foi interpretado como obstrução de justiça e lavagem de dinheiro, mas alega que esse foi transferido pois não havia sido bloqueado.


Conforme reportagem do Correio do Estado, este valor estava em um investimento, na modalidade LCI, que não foi bloqueado por "falha sistêmica" da Caixa Econômica Federal, e, valendo-se dessa falha, o acusado sacou o montante e o depositou em outra conta, em nome de outra pessoa.

Foi pedida então liminarmente, a revogação da prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares.

Decisão
Ao analisar o caso, o ministro afirmou que a prisão preventiva está devidamente motivada devido a gravidade da conduta do acusado.

Isto porque ele já cumpria medidas cautelates, que foram fixadas em substituição à prisão preventiva inicialmente, pois o saque de uma conta e depósito em outra no nome de uma terceira pessoa, "demonstra inequívoca intenção de impedir ou de qualquer forma, embaraçar a investigação e a ação penal e de ocultação de patrimônio desviado do erário público".

Citando a decisão de primeiro grau, o ministro afirma que a conduta demonstra indícios da prática dos crimes de obstrução de justiça e lavagem de dinheiro.

Foi frisado ainda que Andrade responde a outras ações penas na  2ª Vara Criminal de Campo Grande.

"Portanto, a necessidade da prisão cautelar está devidamente justificada. Considerando a fundamentação acima expendida, reputo indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, uma vez que se mostram insuficientes para o resguardo da ordem pública. À vista do exposto, denego ao ordem", decidiu o ministro..

Prisão preventiva
A prisão preventiva ocorreu em março deste ano. O fato novo, do saque e transferência para outra conta, levou o MPMS a pedir a prisão preventiva do ex-coordenador da Apae, que já havia preso em 2023, mas foi solto com a imposição de medidas cautelares.

"Diante da conduta perpetrada pelo investigado Paulo Henrique, constato que, de fato, ele se valeu de uma falha no não cumprimento integral da ordem judicial de sequestro de valores, de forma deliberada e astuta, o requerido sacou o investimento e o depositou em outra conta bancária mantida na mesma agência, em nome de terceira pessoa, o que demonstra inequívoca intenção de impedir,  ou de qualquer forma, embaraçar a investigação e a ação penal e de ocultação de patrimônio desviado do erário público", sustentou o MPMS.

Ao analisar o pedido na ocasião, o juiz da 2ª Vara Criminal, Robson Celeste Candeloro, considerou que o caso comportava a decretação da prisão preventiva, pois há provas da existência do crime e indícios sufientes da autoria.

Segundo o magistrado, os fatos novos demonstram forte indicativo de autoria, por parte do acusado, de obstrução à justiça, lavagem de dinheiro e uso da liberdade para assegurar o proveito do crime.

O juiz cita ainda que há elementos concretos que demonstram intenção de fuga do ex-coordenador da Apae, que pediu autorização para viajar à Espanha, para supostamente participar de um casamento.

A suspeita torna-se maior pois, anteriormente, ele já havia manifestado, através de mensagens, desejo de fugir para a Itália, conforme noticiou o Correio do Estado na época.

Desta forma, o juiz decretou a prisão preventiva de Paulo Henrique, que foi  na operação Occulto, que cumpriu um mandado de prisão e quatro de busca e apreensão em  Camapuã e Campo Grande. 

O ex-coordenador é relacionado na investigação, junto de terceiros, pelo uso de empresas de fachadas para simular vendas de produtos para a rede pública de saúde. 

A investigação do MPMS aponta que o grupo desviou o total de R$ 8.066.745,25 de dinheiro público, eepassado pela Secretaria de Estado de Saúde (SES) de Mato Grosso do Sul, e que serviria para tratamento de ostomizados. 

Esquema
Em 29 de novembro de 2023, oito pessoas foram presas por suspeita de corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações e contratos públicos. 

Depois disso, cerca de 2,6 mil pessoas ostomizadas chegaram a ficar sem as bolsas coletoras de urina ou fezes. 

Nesse suposto esquema investigado, as fornecedoras desses materiais eram privilegiadas em troca de propina, o que levou ao afastamento de Paulo Muleta da coordenação técnica do Centro Especializado em Reabilitação (CER) da Apae.   

Descoberto o esquema de corrupção, houve descontinuação dos contratos suspeitos e novo processo de compras com outras três empresas, o que gerou um hiato no fornecimento e, consequentemente, fez com que muitos ostomizados pagassem até R$ 1,5 mil mensalmente para comprar as bolsas.