
Em votação apertada, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira absolver o deputado federal Celso Russomanno (PRB-SP) da ação na qual foi condenado por peculato em primeira instância. Com isso, ele está liberado para disputar a prefeitura de São Paulo. Os votos favoráveis a Russomanno foram dados pelos ministros Dias Toffoli, Celso de Mello e Gilmar Mendes, que contrariam a ministra relatora do caso, Cármen Lúcia.
Em fevereiro de 2014, o apresentador de TV foi condenado na Justiça Federal do Distrito Federal a dois e dois meses de prisão, que foram convertidos em trabalhos comunitários e pagamento de cestas básicas. Segundo denúncia do Ministério Público, Russomanno pagava com a verba de gabinete da Câmara o salário da funcionária Sandra de Jesus, que trabalhava em sua produtora de vídeo, a Night and Day Promoções, em São Paulo. Como não era deputado na época, ele foi condenado na Justiça de primeiro grau. Após ser diplomado deputado no início de 2015, o caso subiu para o Supremo Tribunal Federal.
Em julho deste ano, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se favorável à condenação de Russomanno. Conforme a Lei da Ficha Limpa, pessoas condenadas por órgão colegiado por diferentes tipos de crime, o que inclui o peculato, são impedidas de concorrer a cargos eletivos por oito anos.
A princípio, a apreciação do caso estava agendada para o dia 16 de agosto, um dia depois depois do prazo final de registro das candidaturas. Cármen Lúcia, no entanto, decidiu antecipar a análise.